Um sucesso do trabalho sinérgico entre parlamentares, COMITES, Patronatos e ministérios italianos do Trabalho e do Exterior, do INPS e das autoridades brasileiras competentes
Deve-se acima de tudo evidenciar que o importante resultado que permitirá o pagamento das pensões brasileiras na Itália sem precisar recorrer a intermediários é mérito da atividade propositiva do Comitê para os Italianos no Mundo que é presidido pelo Deputado Porta, do trabalho desenvolvido nesses anos pelos Patronatos Italianos e pelos COMITES presentes no Brasil e pela ativa colaboração do Ministério do Trabalho Italiano, do Ministério do Exterior e obviamente do INPS.
O novo módulo de pedido foi predisposto pelo INSS (instituto de previdência brasileiro) para a apresentação do pedido de pagamento das pensões brasileiras na Itália. Finalmente o INSS disponibilizou um módulo oficial, após ter anunciado alguns meses atrás o pagamento das pensões brasileiras aos titulares residentes na Itália em observância das disposições contidas nos artigos 37 e 42 do Acordo de Emigração entre Itália e Brasil, que sancionam, respectivamente, o princípio da paridade e reciprocidade de tratamento e o da esportabilidade dos pagamentos de pensão, bem como, conforme disposições do artigo 15.2 do Protocolo adicional ao próprio Acordo, que prevê o pagamento direto das pensões por parte das Instituições competentes dos dois Estados contraentes: princípio que – é bom lembrar – nunca havia sido respeitado pelas autoridades previdenciárias brasileiras. Como nos informa em uma mensagem a Direção Central do Departamento de Convenções Internacionais do INPS, o INSS Brasileiro, ao finalizar tais procedimentos, disponibilizou um modelo específico de pedido de pagamento das aposentadorias brasileiras aos beneficiários residentes na Itália, com contextual revogação das procurações anteriormente atribuídas a pessoas residentes no Brasil ou a associações locais, autorizadas a sacar as pensões pagas pelo INSS em nome dos titulares residentes na Itália. Em simples palavras, o pedido de pensão brasileira dos residentes na Itália poderá ser apresentado agora diretamente ao ente previdenciário brasileiro, sem ter que se dirigir a intermediários eliminando, assim, o risco de atrasos e especulações. Tal modelo estará disponível no site do Instituto www.inps.it, na seção “Moduli” com a sigla TBM Cod. Cl 052, e deve ser anexado ao pedido de pagamentos de aposentadoria para os quais os residentes na Itália desejam solicitar o pagamento direto do pro-rata brasileiro em sua própria conta corrente italiana.
Se o pedido de pagamento direto – nos informa o INPS – não tenha sido contextual ao pedido de pensão, a mesma deverá ser anexada, pelo interessado ou pelo patronato que o assiste, sempre utilizando o modelo especial, e endereçada à seguinte agência competente do INSS:
APSIBH Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais
Belo Horizonte código 11.001.140
Rua Amazonas nº 266 – 9º andar, Sala 901
Centro
30180-001 Belo Horizonte MG
Tel.: 00 55 (31) 3249.4605 / 3249.4604 / 3249.4606 / 3249.4607
Email: apsai11001140@inss.gov.br