Porta (PD): como corrigir a falha do imposto de 7% para os aposentados que retornam e o papel da imprensa

Questionei o Ministro da Economia e das Finanças para saber porque é falha – pelo menos até agora – a normativa que introduziu o regime de imposto substitutivo aos 7% ( sobre todos os rendimentos obtidos no exterior! )  a favor dos titulares de aposentadoria no exterior, também em convenção internacional, que transferem a sua residência fiscal em um município do sul do país.

Na realidade, a partir de dados fornecidos recentemente pelo próprio Ministério, aprendemos que nos primeiros três anos (de 2019 a 2021) a partir da entrada em vigor da lei, usufruíram  da taxação substitutiva  somente 506 pessoas e isso nos faz presumir que também nos últimos dois anos foram poucos os aposentados que transferiram a residência fiscal no sul do país no contexto de tal normativa.

Devem portanto ser entendidos os motivos do reduzido número de retornos para a Itália considerado que o incentivo fiscal é muito atraente porque prevê uma taxação de 7% por dez anos fiscais sobre todos os rendimentos  obtidos no exterior (não só portanto aqueles da aposentadoria) se se transfere a própria residência na Itália em um dos municípios pertencentes às regiões da Calabria, Campanha, Basilicata, Abruzzo, Molise e Puglia, com população não superior a 20.000 habitantes ou em uma das populações não superiores aos 30.000 habitantes que voltaram para as zonas atingidas  por algum evento sísmicos.

Devemos lembrar o artigo 1, parágrafo 273, da lei de 30 de dezembro de 2018, n. 145 (a lei orçamentária para 2019) introduziu ao artigo 24 do TUIR (Texto Único de Imposto sobre Renda)  um regime fiscal especial visando favorecer a transferência de aposentados  residentes no exterior em alguns municípios do sul da Itália, com determinadas características  demográficas para favorecer os investimentos, o consumo e o enraizamento na região.

Considerada a lógica da legislação, destinada a atrair nos municípios pertencentes ao território do sul do país, as pessoas titulares de bens e recursos financeiros que podem ser investidos em nosso país, são objetiva e inexplicavelmente poucos os aposentados que tenham optado por se submeter ao imposto substitutivo e retornado à Itália.

Com o meu questionamento, solicitei ao Governo se não considera necessário e útil, para informar e sensibilizar os nossos compatriotas aposentados residentes no exterior, promover uma campanha de divulgação e explicativa em todos os Países de emigração italiana para fornecer aos nossos compatriotas informações exaustivas e práticas sobre quais são os benefícios diretos e indiretos da lei al fim de alcançar os metas definidas por ela, se o Governo não considera útil e eficaz envolver a imprensa italiana atuante no exterior e para o exterior na campanha informativa que acima mencionamos, a fim de ter certeza que a campanha de informação alcance o mais alto número  de pessoas interessadas  através da presença e da ação capilar de nossa media de massa no exterior.

Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta

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