Porta (PD) – Deduções por filhos menores: o INSP confirma o não aos residentes no exterior

Independentemente das censuras e dos procedimentos de infração contra a Itália por parte da comissão europeia em matéria de normatização sobre o Cheque único e universal  (e sobre consequências  sobre cheques e deduções familiares) o INPS (se presume, por indicação do Ministério do Trabalho) confirmou – com a sua Mensagem n.245 de 18/01/2024 – que a partir de 1 de março de 2022, para efeitos de instruções do Cheque único e universal, as deduções pelos filhos dependentes são devidas aos aposentados compatriotas somente se os filhos dependentes têm idade igual ou superior a 21 anos (art. 12, parágrafo 1, lett, C do Tuir – Testo Único do Imposto de Renda). Para todos os outros filhos, portanto de idade inferior a 21 anos, não são mais consideradas as deduções por dependente familiar.

Confirma-se portanto que a revogação dos benefícios familiares para todos a partir de 28 de fevereiro de 2022 (cheques e deduções substituídos precisamente pelo Cheque único) penalizou exclusivamente milhares de contribuintes italianos residentes no exterior, aposentados (como confirmado na Mensagem do INPS) e principalmente trabalhadores (os chamados “não residentes Schumacher” que produzem rendimentos na Itália de, pelo menos, 75% de sua renda total).

O que não é aceitável é a má vontade deste Governo que não se digna a responder (e de encontrar soluções adequadas) aos procedimentos de infração iniciados pela Comissão europeia em termos de Cheque único e, por último, à carta com “parecer motivado” enviada ao Governo italiano que contesta o Cheque único e universal por filhos dependentes introduzido em março de 2022 e a falta de observância às normas sobre a coordenação de segurança social e sobre a livre circulação dos trabalhadores.

Devemos nos lembrar, na realidade, como evidenciado em meus questionamentos e interpelações nesta e na legislatura passada que, o direito ao Cheque único estava vinculado à residência na Itália e que a revogação para todos, a partir de 1 de março de 2022 dos benefícios familiares (cheques e deduções substituídos precisamente pelo Cheque único) penalizou exclusivamente milhares de contribuintes italianos residentes no exterior, aposentados e principalmente trabalhadores (os chamados “não residentes Schumacher” que produzem renda na Itália de pelo menos 75% de sua renda total) e todos os residentes na Itália com filhos dependentes residentes no exterior.

Se por um lado, portanto, as nossas instituições fingem que nada aconteceu (essa última mensagem do INPS é uma demonstração disso) por outro o envio à Itália do “parecer fundamentado” por parte da Comissão Europeia comporta um avanço adicional do procedimento de infração em relação à Itália com o risco de nosso país, se não se adequar às observações da Comissão da União Europeia, ter de responder perante a Corte de Justiça Europeia.

Na realidade, ciente desse risco, em meu questionamento, que é muito claro, solicitei ao governo se não considera necessário restaurar as deduções familiares e o ANF por filho dependente de idade inferior a 21 anos a favor dos contribuintes italianos “não residentes Schumacher” ou perver, alternativamente, que o AUU concedido a tais contribuintes que não são de nenhuma forme beneficiários de benefícios análogos no exterior e se não considerasse, enfim, legítimo e oportuno conceder os benefícios familiares pelos filhos dependentes (agora negados) aos trabalhadores residentes na Itália mas com núcleo familiar residente no exterior. Não me parece, infelizmente, que esse governo esteja atento e sensível a esses desejos e não me surpreenderia, portanto, um próximo deferimento da Corte de Justiça europeia.

De minha parte, não deixarei de continuar a solicitar ao governo e de tomar as medidas necessárias ao respeito das normas europeias e dos direitos, dos nossos aposentados e trabalhadores, agora negados.

Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta

Curta e compartilhe!