Porta (PD): devemos assinar acordos fiscais e previdenciários com a Colômbia

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Roma, 12 de abril de 2017 – Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta

Segundo o pesquisador Roberto Violi de Bogotá, o primeiro italiano a colocar os pés naquela que hoje é a Colômbia, foi Americo Vespucci que, em sua segunda viagem para as Américas, que iniciou-se em 18 de maio de 1499, aportou e desembarcou na península de Guajira. Poucos anos depois, em 1503, chegou na Colômbia o genovês Cristóvão Colombo. Atualmente, entre italianos e descendentes de italianos, chega-se a uma presença de cerca de 13 mil pessoas que, na grande maioria dos casos, têm a dupla cidadania. Muitos deles chegaram recentemente, nos últimos 10-20 anos: é na realidade interessante notar que quase metade é inscrita no AIRE por nascimento enquanto a outra metade por expatriação. Ainda que os italianos na Colômbia não tenham chegado aos números de outros países, como a Argentina, o Brasil ou a Venezuela, representam uma importante comunidade que favoreceu as atividades de comércio, indústria e culturais com a Itália. Inversamente, vivem na Itália mais de 20.000 colombianos, uma boa parte dos quais são  mulheres que trabalham no setor de assistência familiar. Mesmo diante da  recíproca e consistente presença de cidadãos emigrados nos dois Países, o Estado italiano ainda não assinou com a Colômbia nem um acordo de segurança social nem um acordo contra as duplas imposições fiscais. Dentre os acordos bilaterais em vigor existe o acordo para evitar a dupla imposição sobre rendimentos e patrimônio aplicado ao exercício da navegação marítima e aérea assinado em Bogotá no distante ano de 1979, o acordo de cooperação econômica, industrial e técnica assinado em 1987 e três importantes acordos bilaterais no setor da justiça penal, assinados recentemente pelo Governo Renzi, um acordo cultural e um para a importação de carne. Muito pouco considerada a importância das relações e o fenômeno da emigração-imigração entre os dois países. Quero destacar que uma convenção contra a dupla imposição fiscal compreenderia disposições que garantem uma proteção durável contra a dupla imposição e que fornecem vantagens consideráveis a favor das relações econômicas bilaterais. Isso contribuiria para a manutenção e para a promoção dos investimentos diretos italianos na Colômbia (a Colômbia dispõe de uma economia diversificada com recursos em matéria prima, um setor agrícola importante e uma indústria bem desenvolvida,  registrando um crescimento econômico constante que o Governo atual busca sustentar com medidas políticas visando o fortalecimento da atratividade das condições de investimento). Portanto, a ausência de uma convenção bilateral contra a dupla imposição fiscal com a Colômbia não só cria problemas de direitos de tributação e de dupla taxação para a numerosa coletividade de emigrados, trabalhadores e aposentados, que estão se mudando ou já mudaram da Itália para a Colômbia e vice versa, mas pode comprometer e limitar também o início de atividades econômicas e financeiras de empresas italianas e colombianas que estariam sob o risco de uma aplicação incerta ou penalizante de normas que, se fossem regulamentadas por uma convenção, eliminariam a dupla imposição sobre renda e/ou patrimônio dos respectivos residentes e evitariam a elisão e evasão fiscal. Igualmente importante é a assinatura de um acordo social com a Colômbia (lembro que a Itália já o fez  na América Latina com Argentina, Brasil, Uruguai e Venezuela) também e principalmente pelo fato de que lidamos com recentes migrações sejam e entrada que de saída de cidadãos que pagaram contribuição em ambos os Estados e que, portanto, correm o risco de perderem as contribuições e, portanto, de não preencherem os requisitos para terem o direito a um benefício autônomo ou em convenção. Tratam-se de cidadãos italianos (mas também colombianos) esquecidos e tratados de maneira desigual e discriminatória pois são privados de uma tutela sócio previdenciária justa e adequada. Pelos motivos acima expostos apresentarei nos próximos dias um questionamento ao Governo Italiano e aos ministérios competentes para que se iniciem o mais rapidamente possível as negociações para a assinatura dos acordos fiscais e previdenciários com a Colômbia.

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