“Essas são as importantes modificações à normativa do Auxílio Único Universal introduzidas com a lei 50/2026 que confirmam a fundamentação das batalhas levadas adiante nesses anos em tutela dos trabalhadores italianos no exterior e dos núcleos familiares transnacionais”, declarou o deputado Fabio Porta do Partido Democrático.
De agora em diante, portanto, para os cidadãos de um País membro da UE que trabalham na Itália não será mais necessário ter acumulado dois anos de residência nem possuir o direito de permanência definitivo: será suficiente ser cidadão comunitário inscrito em um sistema previdenciário italiano e em dia com o pagamento das contribuições obrigatórias, seja como trabalhador assalariado seja autônomo. Um trabalhador que se transfere para a Itália pela primeira vez terá direito ao Auxílio Único Universal desde o primeiro mês de atividade. Caiu além disso o vínculo da residência do filho no território nacional: o auxílio, de fato, caberá também para os filhos dependentes que vivem em outro Estado membro.
“Sobre essa matéria intervim várias vezes, seja com emendas seja com atos de fiscalização parlamentar, denunciando os efeitos penalizantes produzidos pela exclusão do Auxílio Único de contribuintes que produzem renda e pagam impostos na Itália mas têm filhos residentes no exterior.”
Nas interpelações parlamentares apresentadas por Porta vinha de fato evidenciado como a normativa italiana apresentava perfis de contraste com os regulamentos e as diretivas europeias sobre a livre circulação e sobre a exportabilidade dos benefícios familiares, além de com a consolidada jurisprudência da Corte de Justiça da União Europeia.
“Já havíamos dito com clareza ao Governo em 2025: tratava-se de uma norma injusta, discriminatória e em evidente oposição ao direito europeu. Escolheram ignorar nossas interpelações, nossas emendas e os protestos das famílias atingidas até quando a Comissão Europeia não iniciou o procedimento de infração contra a Itália”, destaca Porta.
A modificação normativa foi introduzida através de uma emenda governamental durante o trâmite parlamentar de conversão do Decreto-Lei nº 19/2026 (Decreto PNRR), com o objetivo de evitar o julgamento da Corte de Justiça da União Europeia no âmbito da causa C-630/24 promovida pela Comissão Europeia e evitar assim o pagamento de dezenas de milhões de euros em atrasados.
“É bom esclarecer que essa correção não nasce de uma espontânea iniciativa política do Governo, mas da necessidade de evitar uma condenação europeia. Somente sob a pressão da União Europeia o Executivo foi obrigado a intervir para corrigir uma distorção normativa que penalizou por três anos trabalhadores, aposentados e famílias fiscalmente ligadas à Itália”, prossegue Porta.
“Essa questão demonstra que tínhamos razão. Se o Governo tivesse ouvido a tempo as nossas propostas, teriam sido evitados danos econômicos às famílias, contenciosos e uma grave má figura europeia para o nosso País”, acrescenta o deputado eleito no exterior.
Já em abril de 2025, junto com os colegas do PD Toni Ricciardi e Di Sanzo, Porta havia apresentado uma interpelação parlamentar específica ao Ministro do Trabalho chamando a atenção para a condição dos chamados “não residentes Schumacker”, isto é, aqueles contribuintes que produzem ao menos 75% da própria renda na Itália e que, até março de 2022, podiam beneficiar-se das deduções por filhos dependentes em igualdade com os residentes. Com a introdução do Auxílio Único tais deduções foram eliminadas sem qualquer medida compensatória, determinando uma penalização econômica significativa para milhares de famílias. Permanece, portanto, ainda aberta a questão dos cidadãos italianos residentes fora da UE e do pleno restabelecimento das deduções por filhos dependentes e do auxílio ao núcleo familiar para os contribuintes fiscalmente ligados à Itália.
“A batalha não terminou. Continuaremos a trabalhar no Parlamento para que nenhum trabalhador italiano que contribui para o sistema fiscal e previdenciário do nosso País seja discriminado com base na residência dos próprios familiares”, conclui Porta.
Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta