Roma, 19 de outubro de 2017 – Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta
Sobre o problema das pensões, grave para muitos de nossos compatriotas, que a Venezuela parou de pagar no exterior há quase dois anos (são cerca de 1000 os titulares de aposentadorias venezuelanas não pagas na Itália e que vivem em condições de dificuldade e frequentemente desesperadoras) pare que alguma coisa está acontecendo, ainda que com desesperadora lentidão, mistério e incerteza. Após ter respondido de maneira encorajadora a um questionamento meu apresentado em julho p.p., e após o direto interesse do INPS, o Ministério do Trabalho estaria trabalhando com o objetivo visando uma solução congruente. Solicitei ao Governo quais medidas urgente pretendia realizar para solicitar às autoridades venezuelanas, responsáveis pelo pagamento das aposentadorias na Itália, a respeitar os ditames da Convenção de Segurança Social assinada entre os dois Países e retomar ao pagamento das aposentadorias venezuelanas na Itália mais rapidamente possível. Sugeri também, dentre outras coisas, que no aguardo de uma ação política positiva das autoridades italianas competentes em relação às venezuelanas (que não estão dispostas a retomar os pagamentos) seja aplicado um sistema de câmbio diferente do oficial, como foi feito para os aposentados italianos residentes na Venezuela, também para as aposentadorias venezuelanas (não) pagas na Itália. Esse sistema faria com que os valores das mesmas fiquem mais baixos para permitir dessa maneira a concessão dos benefícios não contributivos – integração e aumento social – sobre o pro rata italiano geralmente tem um valor irrisório. Aconselhei ainda que, alternativamente á proposta sobre o câmbio poderia-se considerar uma possível concessão do cheque social aos aposentados ítalo venezuelanos residentes agora na Itália, sem levar em consideração no cálculo de renda total o valor “teórico” (porque de qualquer forma não vem sendo pago) das aposentadorias venezuelanas. O Governo italiano me assegurou o interesse e a atenção para o problema da suspensão dos pagamentos das aposentadorias venezuelanas aos que têm direito que são residentes no exterior e que comprovadamente se encontram na Itália. Na realidade, o Governo Italiano denunciou muitas vezes a violação da Convenção Bilateral de Segurança Social ao Ministério do Trabalho Venezuelano. Garantiram-me ainda que assim que viesse , de Caracas, a confirmação da dificuldade em continuar com o pagamento das aposentadorias em virtude dos conhecidos problemas financeiros que o País atravessa, o Governo Italiano teria solicitado ao Governo Venezuelano que garantisse ao menos um benefício previdenciário mínimo até a solução dos problemas de disponibilidade de recursos. Entretanto, até hoje, o problema não foi resolvido. Considero portanto que a esse ponto a Itália deva assumir os custos do ônus financeiro que a Convenção Bilateral de Segurança Social coloca a cargo da Venezuela devedora e responsável por esse drama. Tenho confiança de que as vozes que se repetem sobre uma possível e próxima solução sejam confirmadas porque o nosso País tem o dever de garantir uma renda mínima a muitos aposentados nossos que continuam a reivindicar o direito à sobrevivência.