Porta (PD): em julho chega a 14ª parcela para os aposentados italianos no exterior (mas não o bônus de 200 euros)

Introduzida pelo Governo Prodi em 2007 e estendida aos aposentados italianos residentes no exterior, a 14ª parcela para as aposentadorias menores serão pagas também este ano a cerca de 60.000 de nossos compatriotas em uma única parcela no próximo mês de julho (não estão previstos atrasos e imprevistos devido à duração também este ano da emergência sanitária na Itália e no mundo). Cada ano são cerca de 3 milhões e meio os aposentados na Itália e no exterior a quem o INPS deposita a 14ª parcela, paga contextualmente junto ao crédito de julho. No exterior, dos que têm direito à 14ª, moram cerca de 40% na Europa e 60% no resto do mundo.

O pagamento automático abrange os aposentados de todas as gestões previdenciárias na base dos rendimentos dos anos anteriores. O valor da 14ª parcela varia de um mínimo de 336 euros a um máximo de 665 euros. Uma boa parte dos aposentados italianos residentes no exterior, que preenchem os requisitos, terá direito, por motivos ligados ao seu limitado período de contribuição na Itália e ao seu rendimento total, a um valor médio de 437 euros (as contribuições pagas no exterior, apesar de nossas iniciativas políticas e parlamentares, não são levadas em consideração a fim de cálculo). Para ter o benefício dessa 14ª parcela, os aposentados residentes no exterior devem satisfazer dois requisitos fundamentais, um ligado à idade e o outro ao rendimento.

Na realidade, a 14ª parcela é concedida a favor dos aposentados maiores de sessenta e quatro anos, titulares de uma ou mais aposentadorias, a cargo do seguro geral obrigatório e de outras gestões previdenciárias, na presença de determinadas condições de renda pessoal. No caso de se cumprir os requisitos solicitados, a décima quarta é concedida aos aposentados, inclusive para os residentes no exterior, de maneira automática, sem que o beneficiário tenha que apresentar pedido ao INPS.

Para o ano de 2022, o rendimento total individual (incluindo os rendimentos no exterior) deve ser até o máximo de duas vezes o tratamento mínimo anual do Fundo de Aposentadoria dos Trabalhadores Dependentes, ou seja, até 13.633 euros ao ano. Entretanto, se receber um rendimento total até 1,5 vezes o tratamento mínimo (10.224 euros ao ano para 2022) os valores a receber são de 437 euros para os aposentados que possuem até 15 anos de contribuições italianas, de 546 euros para 25 anos de contribuição e 655 anos para os que têm mais de 25 anos de contribuição.

Deve-se esclarecer que o cálculo de rendimento é individual, ou seja, não é calculado juntamente com o do cônjuge. No que diz respeito ao valor da décima quarta, após recentes modificações às modalidades de cálculo para o pagamento, hoje são levadas em consideração os seguintes parâmetros: rendimento (se está dentro de 1,5 vezes o tratamento mínimo ou entre 1,5 e 2 vezes); os anos de contribuição; a tipologia do aposentado (autônomo ou dependente). Segundo as normas vigentes, é reconhecida a décima quarta parcela sobre os seguintes benefícios: aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, pensão, invalidez, aposentadoria antecipada. A décima quarta é reconhecida, provisoriamente, na presença das condições prescritas pela lei e é depois verificada pelo INPS tendo como base os rendimentos totais assim que eles estiverem disponíveis.

Aconselhamos, portanto, e em qualquer caso que se dirijam a um patronato de confiança para verificar o eventual direito (para evitar futuros débitos) e os devidos valores e principalmente para apresentar o pedido no caso em que o INPS não liquidasse automaticamente o benefício. Nada foi feito, entretanto, pelo bônus de 200 euros que será pago a partir de julho próximo a mais de 30 milhões de trabalhadores e aposentados residentes na Itália para enfrentar de uma melhor maneira o alto custo de vida. Como estabelecido, na realidade, pela lei estão excluídas as pessoas residentes no exterior.

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