Roma, 9 de janeiro de 2017 – Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta
O Presidente do Comitê para os Italianos no Mundo da Câmara quer pedir ao Governo Gentiloni que mantenha o empenho para com as nossas coletividades no Chile para uma rápida ratificação da convenção bilateral de segurança social
Com a troca dos instrumentos de ratificação entra em vigor o acordo entre Itália e Chile contra as duplas imposições fiscais, assinado em 23 de outubro de 2015, entre os dois Países. O texto do tratado está substancialmente alinhado à mais recente versão do Modelo OCSE de convenção contra as duplas imposições. A Convenção sobre duplas imposições entre Itália e Chile e o Protocolo anexo fixam as bases para uma mais profícua colaboração econômica, tornando possível uma distribuição equitativa da carga tributária entre Estado no qual se produz a renda e Estado de residência dos beneficiários. A Convenção constituída por 31 artigos e, como informado, por um Protocolo anexo, aplica-se aos seguintes impostos. Para a Itália: – imposto de renda pessoa física; imposto de renda pessoa jurídica; imposto regional sobre atividade produtiva. O artigo 18, segundo o modelo, prevê a taxação exclusiva das aposentadorias no Estado de residência do beneficiário. Nesse caso, todavia, os Estados concordaram em disciplinar, de maneira unitária, nesse artigo, sejam as aposentadorias privadas quanto as públicas, apesar dessas últimas terem sido unicamente incluídas no texto do artigo 19 e unicamente taxadas no País de concessão. Em palavras simples, tanto as pensões do INPS como as do INPDAP pagas no Chile serão taxadas no último Estado. Está portanto bloqueado o acordo de segurança social com o Chile de tão grande significado para os nossos compatriotas residentes nos Países latino-americanos e para os Chilenos que vivem na Itália. Vocês devem se lembrar que em um recente questionamento parlamentar apresentado por mim o Governo respondeu, fornecendo algum esclarecimento em mérito ao processo de ratificação da Convenção de Segurança Social entre a Itália e o Chile, assinada em Santiago em 1998 e ratificada pelo Chile no ano seguinte. O governo italiano havia enfatizado a atribuição de uma prioridade absoluta á ratificação de tal Acordo em matéria de previdência social, que nos colocaria no marco já traçado de outros relevantes Países de maior emigração, a partir justamente daqueles da América Latina. Segundo o Governo, quando em vigor a Convenção, além de garantir impactos óbvios em termos de proteção social em relação à comunidade italiana residente no Chile, teria sem dúvida um impacto positivo sobre os investimentos das empresas italianas que operam no País que são, naturalmente, atraídas por uma realidade como a chile que conheceu nos últimos anos um grande crescimento econômico, com uma legislação que favorece o empreendedorismo e que lançou nos últimos anos interessantes projetos de desenvolvimento das infraestruturas e no setor energético. Infelizmente e apesar das boas intenções, o Governo e o Parlamento italiano não honraram todavia ainda os compromissos internacionais assumidos com o Chile, com o povo daquele País e, principalmente, os milhares de cidadãos italianos ali residentes. Mas o que está acontecendo? Me disseram que o Ministério das Relações Exteriores iniciou há tempo os aprofundamentos técnicos com o Ministério do Trabalho e com o Ministério da Economia e das Finanças, a fim de estimar de modo correto o ônus financeiros da ratificação e de identificar uma adequada cobertura para os ônus envolvidos. Sobre esse ponto, fui informado que está em andamento uma atividade de concentração entre os Departamentos interessados, que diz respeito a esses e outros importantes acordos internacionais sobre a mesma matéria, que o governo espera seja rapidamente ratificado. Destaquei muitas vezes para o Governo como o acordo de segurança social com o Chile, embora tenha custos fisiológicos (milhares de compatriotas terão finalmente direito a um pro-rata de aposentadoria pelas contribuições pagas na Itália), será menos oneroso do que muitos outros acordos bilaterais estipulados pela Itália porque: 1) são excluídos, do campo de aplicação objetivo, infortúnios e doenças profissionais, os pagamentos familiares, o seguro desemprego; 2) isso se aplica somente aos cidadãos dos dois Países contraentes (outros acordos se aplicam aos trabalhadores como tal, a prescindir da nacionalidade), mas não se aplica, infelizmente – aos funcionários públicos e aos profissionais liberais; 3) isso introduz o princípio da não exportabilidade da integração ao tratamento mínimo e não se aplica ao cheque social e aos outros benefícios não contributivos a cargo dos fundos públicos, permitindo assim que se realizem importantes economias para da Itália. Lembro finalmente que as autoridades chilenas evidenciaram numerosas vezes e em várias circunstâncias o interessem em uma rápida conclusão do processo de ratificação pela parte italiana do Acordo em matéria de segurança social, assinado em Santiago em 5 de março de 1998, conscientes de que sua entrada em vigor teria sido de grande utilidade para milhares de cidadãos de ambos os países. Me empenharei portanto, nesse final de legislatura que resta, em sensibilizar o Governo Gentiloni (o ex Ministro do Exterior demonstrou no passado uma particular atenção aos direitos dos italianos no exterior) sobre a absoluta necessidade de não atrasar ainda mais a ratificação do acordo de segurança social entre Itália e Chile.