Porta (PD) escreve ao Ministro Padoan: inserir o Peru na “White List” e assinar o acordo fiscal

Roma, 25 de outubro de 2017 – Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta

Uma intervenção adicional do Deputado Fabio Porta para solicitar ao Governo que insira o Peru no próxima atualização do Decreto que indica os Países com os quais é possível efetuar a troca de informações fiscais   (”White List”) e a proceder o mais rapidamente possível com a assinatura de um acordo fiscal com a dupla imposição fiscal. Na carta (que foi enviada também aos vice ministros e aos sub secretários do MEF) o Presidente do Comitê para os Italianos no Mundo da Câmara dos Deputados evidencia o fato que são mais de 30.000 os italianos que vivem no Peru e são inscritos no AIRE. O Peru  é um dos estados da América Meridional onde vive uma das mais vastas e importantes coletividades de compatriotas nossos que não foi ainda inserido na chamada “Lista Branca” e com a qual a Itália ainda não assinou uma convenção bilateral contra a dupla imposição fiscal. No Peru não só vivem uma dezena de milhares de nossos compatriotas mas operam centenas de empresas italianas. Porta lembra de ter apresentado recentemente um questionamento com solicitação  de resposta escrita ao MEF e ao MAECI para solicitar os motivos dessa incompreensível  exclusão e solicitara o início das tratativas. O Peru está há tempo comprometido com a praxis operacional com a Itália para proceder a troca de informações fiscais em função das regras OCSE. Apesar disso, o Peru ainda não foi incluído na lista  (“White List”) do Decreto de 4 de setembro 1996, e sucessivas atualizações, onde são elencados periodicamente os Estados com o quais é factível a troca de informações fiscais. Porta lembra ainda que, devido a essa exclusão, os nossos compatriotas residentes no Peru que tenham rendimentos na Itália e são taxados pela Itália na fonte, não podem pedir isenção fiscal, dentre as quais descontos por dependentes, sobre seus rendimentos exatamente porque residem em um pais onde não é considerada viável a troca de informações fiscais (exclusão da chamada “White List”) situação essa que criou uma inadmissível disparidade de tratamento com os emigrados em outros Países inseridos na lista ou que tenham assinado convenção. A ausência de uma convenção bilateral contra as duplas imposições fiscais com o Peru não só cria problemas de poder de imposição de taxas e de dupla taxação para as numerosas coletividades de emigrados, trabalhadores e aposentados, mas pode comprometer e limitar também o início de atividade econômica e financeira de empresas italianas e peruanas que correm o risco de sofrer uma aplicação incerta ou penalizante de normas que se, ao contrário, fossem reguladas por uma convenção, eliminariam a dupla imposição sobre renda e/ou sobre o patrimônio dos respectivos residentes e combateriam a elisão e a evasão fiscal. O Deputado eleito na América Meridional solicita portanto quais iniciativas o MEF pretende adotar para acelerar e definir o processo negocial visando a assinatura de um acordo contra a dupla imposição fiscal entre a Itália e o Peru e satisfazer, dessa maneira, as expectativas e as demandas urgentes dos cidadãos e empresas a fim de eliminar a dupla imposição fiscal sobre renda e/ou patrimônio e estimar, dessa maneira, uma retomada de relações econômicas e financeiras entre os dois países. Nesse meio tempo, no aguardo do início das tratativas para a assinatura de uma convenção, Porta solicita que avaliem a oportunidade de inserir o Peru na “White List” na próxima atualização que é efetuada periodicamente através de decreto do Ministério da Economia e das Finanças que indica o novo elenco de Países que permitem uma adequada troca de informações com a Itália.

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