O que nos diz a recente resposta do Ministério da Economia e Finanças ao nosso questionamento (Toni Ricciardi, Fabio Porta e Christian Di Sanzo, deputados do PD eleitos no exterior), com o qual contestávamos a eliminação, para os residentes no exterior, das deduções por filhos dependentes e do auxílio ao núcleo familiar, além de criticavamos a negação do Auxílio Único aos cidadãos italianos residentes na Itália com filhos residentes no exterior?
Nos diz que, para este Governo, o direito internacional não existe, a Comissão Europeia não existe, a Corte de Justiça Europeia não existe, os italianos no exterior não existem.
Perguntamos por que, apesar de dois processos de infração contra a Itália e do encaminhamento à Corte de Justiça Europeia, este Governo ainda não tomou providências para sanar violações evidentes do direito internacional, do direito comunitário e da jurisprudência nacional e europeia que prejudicaram de forma concreta os direitos dos nossos emigrantes e de suas famílias.
Na sua resposta rebuscada e confusa, o MEF (Ministério da Economia e Finanças) nos explicou que os filhos residentes no exterior de contribuintes italianos domiciliados na Itália, mesmo que sejam economicamente dependentes dos pais, não fazem parte do núcleo familiar simplesmente por não serem conviventes, e que, para serem incluídos no núcleo familiar para fins de ISEE (indicador socioeconômico), é essencial estarem inscritos no registro da população residente na Itália.
O Ministério, porém, esqueceu-se de reconhecer que a Itália faz parte da União Europeia e que, em diversas ocasiões, a Corte de Justiça Europeia já havia sentenciado que (com base no artigo 7 do Regulamento n.º 883/2004, intitulado “Abolição das cláusulas de residência”) os benefícios em dinheiro devidos pela legislação de um ou mais Estados-membros não estão sujeitas a nenhuma redução, modificação, suspensão, supressão ou confisco pelo simples fato de que o beneficiário ou seus familiares residem em um Estado-membro diferente daquele onde se encontra a instituição devedora.
A mesma indiferença e desprezo aparecem nos argumentos que justificam a eliminação das vantagens fiscais para os italianos residentes no exterior que produzem a maior parte da renda na Itália (os chamados “não residentes Schumacher”) que, desde 2022 (quando o governo anterior introduziu o AUU – Auxílio Único Universal), foram privados da dedução fiscal por filhos dependentes.
Nosso pedido de restabelecimento das deduções, por uma questão de justiça social (afinal, são contribuintes que pagam impostos na Itália mesmo residindo no exterior), foi completamente ignorado e, ainda assim, foi descartado com uma simples referência à norma que aboliu as deduções, demonstrando não apenas falta de compreensão sobre o impacto devastador para os nossos compatriotas, mas também a ausência de visão social e política para prever uma alternativa futura possível.
Continuamos, infelizmente, a testemunhar as diversas formas de alergia que este Governo demonstra em relação ao mundo da emigração.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Deputado Fabio Porta