Porta (PD) Injustificada exclusão do Peru e do Uruguai dos acordos fiscais: meu questionamento ao Governo

Roma, 28 de fevereiro de 2017 – Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta

 

O Estado Italiano assinou na América Latina a convenção contra a dupla imposição fiscal com Trinidad e Tobago enquanto ainda não o fez ainda com o Peru e o Uruguai, País onde operam centenas de empresas italianas e vivem milhares de compatriotas nossos. Mas se isso só não fosse suficientemente desagradável, devemos ainda constatar que nem o Peru nem o Uruguai foram ainda inclusos pela Itália na chamada “Lista Branca” onde periodicamente são elencados os Estados com os quais é possível a troca de informações fiscais. Por esse motivos óbvios, apresentei nos últimos dias um questionamento com pedido de resposta escrita ao Governo Gentiloni e, em particular, aos Ministros das Relações Exteriores e da Economia e Finanças, para solicitar explicações de quais são as causas da exclusão dos dois Países dos acordos fiscais com a Itália, subestimando dessa forma as razões de oportunidade política e econômica de inclusão do Peru e do Uruguai na mencionada “Lista Branca” do Peru e da assinatura de uma convenção contra as duplas imposições fiscais com esses dois Países. Solicitei também aos Ministérios competentes que adotem iniciativas para acelerar e definir o processo negocial para a assinatura de um acordo contra as duplas imposições fiscais entre a Itália e o Peru e entre a Itália e o Uruguai e assim atender as expectativas e as demandas prementes e cidadãos e empresas a fim de eliminar as duplas imposições sobre a renda e/ou sobre o patrimônio e estimular dessa forma uma retomada das relações econômicas e financeiras entre os dois Países. Uma das consequências negativas da falta de acordos seria (depende da interpretação normativa por parte do INPS) que os nossos compatriotas residentes no Perú e Uruguai que produzam rendimento na Itália e são taxados na fonte pela Itália não teriam direito às detrações por dependentes sobre sua renda produzida na Itália justamente porque residem em Países onde não está em vigor a troca de informações fiscais (exclusão da chamada “Lista Branca”), situação que poderia criar uma inadmissível disparidade de tratamento com os outros emigrados. Evidenciei em meu questionamento, para demonstrar a irracionalidade da situação que, tanto Peru quanto Uruguai, fazem parte agora dos 130 Países membro do Forum Global pela transparência fiscal e troca de informações, com Secretariado na OCSE, ao qual o G20 confiou a tarefa de promover e monitorar a efetiva transparência fiscal no que diz respeito à troca de informações mediante solicitação (com emissão periódica de avaliações e classificações de desempenho) e o novo padrão único global do troca automática de informações fiscais com finalidades financeiras. Evidenciei também que no ano passado o Uruguai assinou também a Convenção Multilateral de Assitência Administrativa Mútua em Assuntos Fiscais, expandindo dessa forma a própria capacidade de combater a elisão e a evasão fiscais internacional e empenhando-se plenamente a atuar com trocas de informações fiscais conforme as regras da OCSE. Resumindo, tendo em vista a ausência de razões plausíveis pelas quais não foram ainda firmados acordos fiscais com o Peru e o Uruguai, esperamos que minha solicitação e meu apelo sejam seriamente levados em consideração pelo Governo italiano.

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