Roma, 17 de janeiro de 2017 – Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta
O Peru continua excluído do quadro de tutela das pensões, fiscal e de saúde que regulamenta as relações com a grande maioria dos Países de emigração italiana com os quais a Itália firmou convenções específicas. É devido a essa ilógica e incompreensível exclusão que o Presidente do Comitê para os Italianos no Mundo da
Câmara dos Deputados, eleito na Repartição da América Meridional, anuncia uma série de iniciativas, legislativas e políticas, a fim de destravar uma situação que continua a causar danos aos legítimos interesses de nossos compatriotas que vivem no País sul americano e as dezenas de milhares de peruanos residentes na Itália. Segundo o Deputado Porta, os danos maiores sofrem os italianos que vivem no Peru aos quais é negada a possibilidade de usufruir das contribuições pagas na Itália antes da emigração (contribuições que não são restituídas e, portanto, são perdidas), seja a possibilidade de tirar proveito dos descontos por dependentes que são concedidos aos italianos que produzam renda na Itália (inclusive de aposentadoria) e residentes em Países com os quais a Itália firmou acordos fiscais, seja de assistência sanitária frequentemente garantida pelos acordos de segurança social àqueles que se mudam temporariamente para o País contraente. A ausência de acordos com o Peru é um dos históricos “esquecimentos” do Estado italiano que, por negligência, falta de visão geopolítica e por aparentes mais que reais razões econômicas, continua a ignorar as demandas prementes do Governo do Peru (muito interessado nos acordos) e da comunidade italiana residente no País latino-americano. Certamente, a Itália deve ainda e acima de tudo honrar os compromissos formalmente assumidos com o Chile, Filipinas e Marrocos, com os quais já foi assinado um acordo mas até agora não foi ratificado. Mas esses inadimplementos – que prejudicam a credibilidade negocial de nosso País – não justificam a inatividade com o Peru. Como destacado pelos próprios ministérios competentes, os benefícios que resultariam da vigência dos acordos de segurança social e contra a dupla imposição fiscal com o Peru, seriam usufruídos não só pelos trabalhadores interessados mas também pelas empresas italianas que têm interesse em evitar possíveis confusões devido a eventuais pedidos de dupla contribuição ou taxação (na Itália e no exterior), a fim de melhorar a própria competitividade a nível internacional em relação ás empresas de outros Países que, por sua vez, se beneficiam de convenções análogas. Da vigência dos acordos fiscais e previdenciários com o Peru surgiriam portanto benefícios, em termos de reciprocidade, calculados sob o perfil da tutela das aposentarias e sanitária dos trabalhadores, da eliminação da dupla imposição além do aumento das rendas e da competitividade das empresas. Pelo acima exposto, o Deputado Fabio Porta solicitou ao Ministério das Relações Exteriores, ao Ministério do Trabalho e ao Ministério da Economia e das Finanças que iniciem tratativas e negociações com o Governo e as competentes instituições peruanas para verificar a disponibilidade do Governo Peruano em firmar os acordos, para identificar o número de potenciais beneficiários e estabelecer os benefícios a serem concedidos e, principalmente, para quantificar os custos que, estamos certos, seriam compensados pela qualidade e pela quantidade das tutelas garantidas.