Porta (PD) – o acordo de segurança social com o Brasil deve ser renovado: o meu questionamento

segurança social entre o Brasil e a Itália

“Há quase cinquenta anos da entrada em vigor (e de agosto de 1977), o Acordo bilateral de segurança social entre o Brasil e a Itália não foi ainda renovado e atualizado. É o que denuncio em meu questionamento aos Ministro do Trabalho e das Relações Exteriores que apresentei hoje, destacando o fato de que o acordo já está obsoleto e não mais tutela, de maneira adequada, os direitos e os interesses dos trabalhadores e aposentados italianos no Brasil.

Já faz tempo que lembro aos vários governos que, infelizmente, e apesar da retomada dos fluxos migratórios de entrada e de saída, que a atividade do estado italiano está suspensa, para garantir aos cidadãos italianos residentes – ou que ali estão temporariamente – no exterior e aos estrangeiros que imigram na Itália uma adequada tutela socio-previdenciária em regime internacional. Na realidade, a grande maioria das convenções em vigor foram assinadas, dentre algumas exceções, nos anos setenta e oitenta do século passado, como por exemplo, aquela com o Brasil que é de 1977, a com a Argentina de 1984, com o Uruguay de 1985, com a Venezuela 1981, com os Estados Unidos de 1978, com a ex Ioguslávia ainda em 1961 (enquanto foram renovadas as convenções com Áustria e Canada). São, evidentemente, convenções obsoletas no espírito, nos conteúdos e na forma e que não podem mais tutelar adequadamente os direitos e os interesses ou deveres dos futuros aposentados pois não são adequadas às evoluções e às atualizações, às vezes radicais, das legislações e dos sistemas previdenciários dos Países contraentes.

Em particular, nesse meu último questionamento, estigmatizo que o Acordo de Segurança Social com o Brasil está agora superado e ineficiente e que, apesar de numerosas negociações entre os dois Países, ocorridas nos anos 90 para realizar as necessárias atualizações, não foi ainda revisto e renovado.

Necessário evidenciar que o Acordo (ou Convenção) bilateral atualmente em vigor EXCLUE do campo de aplicação subjetivo, e portanto de cada tutela previdenciária, sejam os dependentes públicos ou os profissionais liberais que, dentre outras questões, não podem totalizar os períodos de contribuição pagos nos dois países a fim de alcançar um direito previdenciário, criando, assim, uma intolerável disparidade de tratamento com os dependentes privados – que foi porém sanda há tempo por regulamentos comunitários de segurança social. Além disso, o Acordo em vigor não prevê a totalização múltipla, isso é, a possibilidade de totalizar as contribuição pagas em terceiros países; não contempla, no campo de aplicação ratione materiae os benefícios de desemprego e benefício família; é um acordo não orgânico e, ás vezes, ambíguo, no que diz respeito à aplicabilidade da tutela sanitária, enquanto contrariamente seriam necessárias disposições mais completas e claras em matéria de assistência médica, farmacêutica, protética, odontológica, ambulatorial e hospitalar.

Ale à pena evidenciar que sono repetidos e decisivos os protestos e as solicitações por parte de ex dependentes públicos italianos e de grupos de  professores universitários italianos no Brasil e brasileiros na Itália que assinalaram o problema às autoridades italianas e brasileiras competentes, evidenciando, em particular, como a exclusão dos dependentes públicos e dos profissionais liberais do Acordo de Segurança Social em vigor seja não já injustificada e representa uma violação de direitos sociais elementares e uma disparidade de tratamento em relação aos outros trabalhadores, mas também um impedimento à mobilidade e à troca científica e profissional entre os dois Países.

Por esses motivos, e por que creio firmemente que os direitos dos italianos residentes no Brasil devam ser tutelados e garantidos da melhor maneira possível, solicitei ao Governo que inicie o mais rapidamente possível as negociações com as autoridades brasileiras para a realização a renovação do Acordo de Segurança Social entre Itália e Brasil, que contempla a necessária atualização normativa e securitária e a cobertura previdenciária dos dependentes públicos e profissionais liberais”.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta

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