Porta (PD): “O Governo Brasileiro retarda a aplicação do acordo para o recíproco reconhecimento das habilitações de motorista”

Roma, 16 de fevereiro de 2017 – Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta

O Parlamentar do Partido Democrático havia questionado o Governo italiano, que confirmou as resistências e os atrasos da contraparte brasileira

 “O Brasil até hoje não ratificou o acordo tendo em vista ser necessária uma passagem parlamentar”: foi o que disse hoje na Câmara dos Deputados o Sub Secretário das Relações Exteriores, Benedetto Della Vedova, em resposta a um questionamento urgente apresentado na Comissão do Exterior pelo Deputado Fabio Porta

“A Itália – declarou Fabio Porta – após ter assinado com o Brasil, em novembro passado, o acordo operativo sobre o assunto, finalizou todos os procedimentos necessários em dezembro de 2016 inerentes à tramitação parlamentar da ratificação desse importante acordo”.

“Para o Governo e o Parlamento Italiano – continua Porta – não é necessário, visto a natureza do acordo, proceder a uma ratificação parlamentar”; “não sabemos por que tal exigência está sendo colocada pelo Brasil, tratando-se de um acordo bilateral que inclusive retoma pontos do acordo estratégico que os governos dos dois Países firmaram no longínquo ano de 2010”.

“Tendo estado pessoal e assiduamente empenhado em primeira pessoa durante esses anos para se chegar rapidamente à plena operacionalidade do acordo, considero igualmente dever explicar aos cidadãos italianos e brasileiros as reais causas desse atraso”,  quer esclarecer o Deputado eleito na América do Sul.

“Me comprometerei agora, juntamente aos colegas deputados e senadores, a solicitar não somente ao governo italiano mas também às autoridades brasileiras a nível de governo e de Parlamento que se evite a eventualidade dessa passagem parlamentar no Brasil e se defina rapidamente as modalidades operacionais que permitirão ao DETRAN brasileiro e à Motorizzazione Civile italiana fornecerem aos usuários todas as informações necessárias sobre a aplicação do acordo”.

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