Porta (PD): o Governo Italiano se compromete também pelos aposentados ítalo venezuelanos que retornaram para a Itália

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Roma, 4 de julho de 2017 – Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta

O governo italiano pretende resolver o problema dos aposentados ítalo-venezuelanos que voltaram para a Itália aos quais, há mais de um ano, a Venezuela não paga a aposentadoria. É uma resposta encorajante do Vice Ministro do Exterior, Mario Giro a um questionamento recente meu e às minhas frequentes solicitações políticas (por última uma carta ao MRE). Solicitei ao Ministério das Relações Exteriores quais as medidas urgentes pretendia adotar para solicitar às autoridades venezuelanas, responsáveis pelo pagamento das aposentadorias na Itália, a respeitar os ditames da Convenção de Segurança Social assinada entre os dois Países e retomar portanto, o mais rapidamente possível, ao pagamento as aposentadorias venezuelanas na Itália. Sugeri também que, na espera de uma ação política positiva das autoridades competentes italianas no confronto das venezuelanas, seja aplicado o sistema de câmbio paralelo, como foi feito para os aposentados italianos residentes na Venezuela, inclusive para as aposentadorias venezuelanas (não) pagas na Itália. Esses sistema faria com que os valores das aposentadorias seja mais baixo para permitir, dessa forma, a concessão das integrações e dos aumentos sobre o pro-rata italiano. O Vice Ministro Mario Giro me assegurou em sua resposta que o Governo Italiano acompanha com atenção a questão da suspensão dos pagamentos das aposentadorias venezuelanas aos que têm direito e residem no exterior e especificamente na Itália. O Governo Italiano, na realidade, denunciou muitas vezes a violação da Convenção Bilateral de Segurança Social ao Ministério do Trabalho Venezuelano. Giro me informou que foi realizada recentemente uma reunião em Roma, durante a qual a parte venezuelana se comprometeu, até agora desconsiderado, de resolver os problemas aplicativos da Convenção. Além disso, soube que atualmente está em andamento uma coordenação em Caracas entre as Embaixadas da Itália, Espanha e Portugal, ou seja, entre as Representações dos três países mais atingidos pela suspensão dos pagamentos das aposentadorias. Estão ainda no programa iniciativas adicionais de união política e pedidos para lembrar às autoridades venezuelanas a respeito de seus deveres relativos à Convenção. Todavia, o Vice Ministro me garantiu que se por parte de Caracas vier confirmada a dificuldade em proceder ao pagamento das aposentadorias em virtude das conhecidas questões monetárias que o País atravessa, o Governo italiano solicitará ao Governo venezuelano que garanta ao menos um benefício previdenciário mínimo até a solução dos problemas de disponibilidade monetária. Trataria-se de uma medida de justiça substancial para assegurar que os titulares de aposentadorias italianas residentes em nosso país possam receber um rendimento mínimo para sobrevivência. O Vice Ministro quis ainda lembrar que para os italianos residentes nas Venezuela o problema do cálculo do valor em euro das aposentadorias venezuelanas foi resolvido mediante a utilização da taxa de câmbio DICOM, mais próxima ao valor efetivo da moeda venezuelana, em substituição á taxa CENCOEX, anteriormente utilizada e que atribuía ao Bolivar um valor muito elevado em relação ao valor real. Tal mudança, destacou Mario Giro, que torna mais justo para os aposentados o acesso aos benefícios italianos vinculados ao rendimento, poderia ser aplicada também para os titulares de pensão venezuelana residentes na Itália. Com esse propósito, estou atualmente em contato direto com o Ministério do Trabalho e o MEF. Agora, encorajado pela resposta do Vice Ministro, aguardo confiante, juntamente com os cerca de 100 aposentados ítalo-venezuelanos residentes na Itália, a tempestiva solução do problema, consciente de ter cumprido meu dever de parlamentar e de ter colocado em prática todo esforço possível com atos concretos e sem a retórica das palavras. Continuarei, obviamente, a vigilar e a solicitar e sugerir soluções possíveis, como, por exemplo, uma outra hipótese por mim apresentada (e no momento não realizável, segundo as Autoridades competentes italianas) de conceder aos titulares de aposentadoria em convenção com a Venezuela residentes na Itália, e que não recebem mais a aposentadoria venezuelana, uma eventual integração ao mínimo sobre o pro-rata previdenciário italiano ou seja o cheque social, se cumprirem as exigências.  que deva ser a Itália a enfrentar os custos de um erro financeiro que a Convenção Bilateral de Segurança Social coloca a cargo da Venezuela  inadimplente e responsável por esse drama que atinge muitos compatriotas nossos aos quais, todavia, o nosso país tem o dever de garantir um rendimento de sobrevivência.

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