Porta (PD): o governo não pode continuar a esquecer o Chile, após a ratificação dos acordos previdenciários com Turquia, Israel, Japão e Canadá.

O Presidente do Comitê para os Italianos no Mundo apresenta um questionamento na Comissão do Exterior e lembra o quão importante é ratificar o acordo de segurança social com os País Latino Americano pelas expectativas e demandas prementes do Governo Chileno e de nossas coletividades emigradas no Chile (mas também dos chilenos do regime de Pinochet)

Nos últimos dias o Parlamento aprovou de modo definitivo o acordo bilateral de segurança social da Itália com a Turquia, Israel, Japão e ainda renovou também  o acordo com o Canada. Trata-se certamente de um importante sinal de renovado interesse em relação aos trabalhadores migrantes e de seus direitos previdenciários. Exatamente por isso que estou cada vez mais convencido de que não é aceitável a exclusão do Chile do sistema de segurança previdenciária internacional garantido a todos os grandes Países de emigração italiana e agora estendido também a Países onde não vivem grandes  coletividades de italianos emigrados e que não representam pontos de partida de fluxos imigratórios para a Itália. Apresentei portanto um questionamento com pedido de resposta imediata na Comissão do Exterior da Câmara para conhecer os motivos para o impasse do processo parlamentar para a ratificação do acordo bilateral e segurança social com o Chile, lembrando ao Governo que fazem já 17 anos da assinatura de tal acordo e de sua imediata aprovação por parte do Parlamento Chileno. Não podem, portanto, existir considerações de natureza econômica a impedir os compromissos internacionais assumidos pela Itália com os italianos residentes no Chile e com os chilenos residentes na Itália, especialmente devido ao fato de que foi estimado que o acordo com o Japão (limitado por sua vez exclusivamente aos trabalhadores DE EMPRESAS) custará 10 milhões de euros ao ano. Na realidade, com uma cifra um pouco maior poderiam ser financiados os custos do acordo com o Chile. Lembrei ao Governo em meu questionamento que o acordo com o Chile é menos oneroso do que muitos outros acordos firmados pela Itália pois: 1) do campo de aplicação objetivo foram excluídos os infortúnios e as doenças profissionais, as pensões familiares, o auxílio desemprego; 2) isso aplica-se somente a cidadãos dos dois Países contraentes (outros acordos aplicam-se aos trabalhadores enquanto tais a prescindir da nacionalidade), mas não se aplica – infelizmente – aos dependentes públicos e aos profissionais liberais; 3) isso introduz o princípio da não exportabilidade da integração ao tratamento mínimo e não se aplica ao cheque social e às outras prestações não contributivas de responsabilidade dos fundos públicos, permitindo assim à Itália realizar grandes economias. Uma vez que o Ministério das Relações Exteriores italianos havia recentemente anunciado que já aviam sido realizados os aprofundamentos técnicos com o Ministério do Trabalho e com o Ministério da Economia e da Fazenda, a fim de estimar de modo correto os ônus financeiros da ratificação e de individualizar uma cobertura adequada para os ônus em regime e que, sucessivamente, seria dado início ao procedimento de concerto interministerial com as Pastas competentes para a apresentação da lei de ratificação no Parlamento, solicito no questionamento ao MAE que nos faça saber em que ponto está o procedimento de apresentação da lei de ratificação no Parlamento do acordo bilateral de segurança social com o Chile e, no caso em que tal procedimento tenha sido repentinamente paralisado, quais iniciativas urgentes o Ministro interrogado pretende tomar para honrar os compromissos assumidos com o Chile e, por conseguinte aprovar, o mais rapidamente possível, o Projeto de Lei de ratificação e de execução da convenção bilateral de segurança social entre a Itália e o Chile, assinada em 1998 e aprovada no mesmo ano pelo Parlamento Chileno, a  fim de completar o quadro dos acordos bilaterais de segurança social firmados pela Itália com os maiores Países de emigração e, em particular, finalmente tutelar os trabalhadores italianos emigrados no Chile e os trabalhadores chilenos emigrados na Itália, permitindo assim, aos que pagaram contribuições ao seguro geral obrigatório italiano e ao seguro chileno, inclusive em anos passados, não perderem a contribuição paga e de alcançar um direito a uma aposentadoria sócio-previdenciária italiana e/ou chilena.

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