Porta (PD): para o AIRE é necessária uma reforma e não medidas improvisadas e penalizantes

Que pagar os impostos seja um dever civil e jurídico é obvio, que a inscrição no AIRE (registro dos italianos residentes no exterior) seja um direito – dever para todos aqueles que residem no exterior permanentemente e têm no exterior a residência habitual é igualmente obvio e obrigatório (apesar da ambiguidade da lei que a instituiu e que solicita a inscrição dentro de 90 dias a partir da residência massa solicita também “ a intenção “ de viver no exterior por mais de um ano, como se quem vai buscar um futuro no exterior conhecesse já como será seu destino).

É ainda opressivo e chantagista utilizar a inscrição no AIRE como instrumento de controle e de pressão fiscal. E é exatamente isso o que está acontecendo devido às disposições introduzidas por este Governo na Lei Orçamentária para o ano de 2024 que prevêm o endurecimento das sanções financeiras pelo não cumprimento das obrigações de registro civil e, em particular, no que diz respeito aos emigrados, no caso de violações na hipótese de transferência da residência no exterior. Na realidade, o parágrafo 242 do artigo 1 da nova manobra financeira prevê um aumento das sanções administrativas pecuniárias que, de poucas dezenas de euros, se transforma em um valor entre 200 e 1000 euros para cada ano que dure a omissão até o máximo de cinco anos e, isso é, 5.000 euros.

Se você se transfere para o exterior e tem a obrigação de se inscrever no Aire e não o faz, ou o faz atrasado, corre o risco de sofrer pesadas sanções financeiras.

Está previsto, também para as administrações públicas uma obrigação de comunicação à cidade de inscrição do registro civil e do consulado competente no caso em que eles adquiriam no exercício de suas funções elementos relevantes que indiquem uma residência de fato no exterior do cidadão italiano, bem como que a cidade comunique à Secretaria da Fazenda, por motivos de controle fiscal, as inscrições e o cancelamento do registro dos italianos no exterior.

O que há por detrás dessa decisão e dessas medidas assim repentinas e drásticas? O desejo de legalidade ou outra coisa?

A razão que eles “explicam “ praticamente na apresentação ilustrativa da medida sobre esse assunto diz: “a sanção por violar as obrigações declaradas de residência no exterior visa opor-se ao conduta de quem mantem ilegitimamente o registro civil da população residente na Itália para usufruir dos benefícios a isso ligados (isenção IMU e inscrição no serviço sanitário nacional)”.

A norma, portanto, segundo este Governo, teria potenciais efeitos benéficos para as finanças públicas estatais)a referência se dá ao cancelamento dos que não têm direito ao Serviço de Saúde Nacional) e local (a referência é a perda da isenção do IMU sobre a primeira casa e o pagamento das grandes sanções previstas que iriam para o orçamento municipal). Tudo isso com a prevista “delação” que deverão agora ser realizadas pelos municípios e pelas administrações públicas a favor da Secretaria da Fazenda. Ou seja, o grande Irmão te olha, te controle e te multa. Ou seja o Big Brother te vigia, te controla e te multa.

Seria contrariamente desejável uma inteligente reforma do AIRE por razões evidentes: as incertezas e a confusão que normas e procedimentos aleatórios criam aos nossos compatriotas quando se encontram no exterior e não conhecem e não são apropriadamente informados sobre a obrigação da inscrição, a perda do direito à assistência sanitária por parte do Estado italiano, as regras injustas e penalizantes relativas aos impostos sobre os imóveis (veja Imu e Tari), as pesadas sanções agora introduzidas que atingirão cidadãos que não têm ciência dos novos deveres, a desordem sobre o papel e competência das gestões da Registro e, “último mas não menos importante”, a partir de agora, o papel de prefeituras e administrações públicas em fornecer informações “relevantes” à Secretaria da Fazenda.

Resumindo, seria necessária uma parada com medidas extemporâneas e desorganizadas como as que foram introduzidas na lei orçamentária deste Governo a favor, contrariamente, de uma reforma orgânica de um registro dos italianos no mundo que leve em consideração as verdadeiras exigências dos nossos compatriotas e do exercício concreto de seus muitos direitos previstos em nossa Constituição.

Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta

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