Porta (PD): para “os altamente qualificados” de outros países, torna-se mais simples entrar e trabalhar na Itália

Tornam-se mais simples, atrativas e eficazes para os trabalhadores altamente qualificados provenientes de outros países (portanto, de países extra comunitários) as condições de ingresso e de permanência na Itália.

O Conselho dos Ministros aprovou há poucos dias um importante decreto legislativo de atuação da diretriz (UE) 2021/1883 do Parlamento Europeu e do conselho, de 20 de outubro de 2021, sobre os procedimentos a serem aplicados a cidadãos extra comunitários que pretendam realizar trabalhos altamente qualificados em nosso País.

A diretriz promove um regime mais atrativo e eficaz para os trabalhadores altamente qualificados provenientes de outros Países, ampliando l âmbito de aplicação subjetiva e prevendo procedimentos mais rápidos, critérios de admissão flexíveis e inclusivos, a fim de facilitar uma mobilidade internamente na União.

No comunicado à imprensa n. 43 de 17 de julho passado, emitido pelo Conselho dos Ministros são assinaladas em particular as principais modificações introduzidas à norma vigente que foi abolida.

Dentre elas: a possibilidade de emitir o cartão azul da UE também aos trabalhadores sazonais em posse dos requisitos solicitados para os trabalhos altamente qualificados, considerados portanto fora das cotas máximas de estrangeiros a serem admitidos no território do Estado para trabalho subordinado; a facilitação para o ingresso dos dirigentes e especialistas atuantes nas áreas de tecnologia de informação e da comunicação, a promoção do empreendedorismo inovativo, permitindo aos cidadãos estrangeiros com cartão azul da EU, a possibilidade de exercitarem uma atividade autônoma em paralelo à do trabalho subordinado; condições mais favoráveis para a união familiar e para o acesso ao mercado de trabalho do cônjuge e dos familiares do solicitante do cartão azul da EU.

A nova diretriz modifica a diretriz (EU) 2016/801 relativa às condições de ingresso e permanência dos cidadãos de outros países por motivos de pesquisa, estudo, estágio, voluntariado, programa de intercâmbio de alunos ou projetos educacionais, e colocação equivalente e revoga da diretiva original relativa  ao cartão azul, ou seja a diretiva 2009/50/CE, a partir de novembro de 2023.

A diretriz tem o escopo de fornecer à União um programa de migração legal direcionada, capaz de sanar o problema de carência de competências e de tornar mais simples para os profissionais altamente qualificados unirem-se à força de trabalho. A diretriz oferece portanto à União um quadro normativo e administrativo para atrair talentos, enquanto cada Estado membro decide quantas pessoas admitir no próprio mercado de trabalho.

Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta

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