Roma, 25 de julho de 2016 – Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta
Há alguns anos, o sistema de pensão italiano está em contínua evolução. Foram muitas as reformas e ajustes com consequências às vezes também negativas sobre direitos e sobre expectativas dos italianos na Itália e dos italianos no exterior, aos quais aplicam-se somente as normas nacionais com as correções e as tutelas da convenções internacionais de segurança social. O resultado mais manifesto das reformas foi o aumento da idade para se aposentar seja para os homens que para as mulheres, também óbvio para aqueles residentes no exterior que ativaram ou ativarão o mecanismo da totalização. A vontade do governo de introduzir a flexibilidade em aprovação (opção que poderia ser exercitada em certas condições também pelos nossos compatriotas) não teve lugar na lei de estabilidade para o ano de 2016, onde, por sua vez, foram aprovadas leis “tampão” como o adiamento em um ano para a opção mulher, a sétima salvaguarda para os emigrados e o part-time facilitado para os que estão próximos da idade de se aposentar, medidas essas que não interessaram praticamente os italianos no exterior. Todavia, estão em discussão, na mesa do Governo, com o estímulo e a colaboração dos sindicatos, algumas hipóteses para aplicar a flexibilidade em aprovação com a próxima lei de estabilidade ou também antes com normas ad hoc. Os sindicatos gostariam de uma modificação estrutural da lei de aposentadoria e de um sistema que permita introduzir a flexibilidade. O ponto forte das reformas em análise seria o chamado APE, antecipação da aposentadoria que, segundo o Governo, deveria permitir a redução – com um tratamento reduzido – de três anos de antecipação em relação à atual idade de se aposentar ( que recordamos, no sistema de contribuição ou misto é, por idade, de 66 anos e sete meses para os homens e para a mulheres no setor público, e de 65 anos e três meses para as mulheres no setor privado e, 66 anos e um mês para os autônomos). A APE, cujo complexo mecanismo não foi ainda definido, seria financiado pelos bancos e a restituição da parte dos aposentados teria um plano de detração futuro das pensões. Por razões técnicas e legais, presumo que será muito difícil, se não impossível, que esse mecanismo de flexibilidade em aprovação possa ser aplicado também para os italianos residentes no exterior. Poderia por sua vez ser interessante para os italianos no exterior, pois seria mais facilmente aplicável para eles, a proposta de lei do ex Ministro do Trabalho, Cesar Damiano, que prevê uma aprovação antecipada a partir de 62 anos e com 35 anos de contribuição (neste caso com a totalização das contribuições feitas no exterior) com uma penalização do cheque (na mesma proposta é prevista uma redução dos requisitos de contribuição para a pensão por idade, a 41 anos). Uma outra hipótese é a recuperação da pensão por idade a partir dos 62 anos mas com 38 anos de contribuições pagas (também nesse caso caberia o mecanismo da totalização com as contribuições feitas no exterior): único problema é que essa hipótese não prevê a penalização para a saída antecipada e seria, portanto, mais onerosa do que as outras. Finalmente, sobre a mesa de discussão e das tratativas existe a possibilidade de aposentar-se antes contanto que o cálculo seja todo feito com o sistema de contribuição que, como sabem os especialistas, é muito mais prejudicial, no que se refere a valor. As hipóteses de reforma, obviamente, não acabam aqui, estamos na realidade discutindo a ampliação do público com direito ao 14 salário, procedimentos mais vantajosos para a soma dos valores, sobre a adicional extensão da “faixa de isenção de impostos”, e outros. Pessoalmente, continuarei a vigiar e a verificar que na discussão sejam tutelados os direitos dos italianos residentes no exterior (como fizemos com a lei sobre a “pobreza” da qual fizemos retirar qualquer referência à racionalização dos pagamentos assistenciais pagos no exterior pelo INPS) e a manter nossos compatriotas informados de cada medida pertinente com o objetivo de consolidar e melhorar o sistema de leis e normas que disciplinam a tutela sócio previdenciária do mundo da emigração.