Porta (PD): Perfis fiscais do “smart working”, mobilidade e acordos internacionais: os esclarecimentos da Secretaria da Fazenda

Com uma recente circular, a Secretaria da Fazenda forneceu toda uma série de respostas e esclarecimentos em relação à recente e complexa evolução – seja a nível nacional que internacional – referente às regras de taxação de algumas categorias de trabalhadores (dentre os quais certamente fazem parte muitos de nossos compatriotas residentes no exterior ou que se encontram no exterior a trabalho) que recorrem cada vez mais a novas formas de trabalho organizado, caracterizadas por mobilidade internacional, transfronteiriça e fronteiriça, que envolve, do ponto de vista fiscal, duas ou mais jurisdições.

A intensificação de tais fenômenos de mobilidade do trabalho “ágil” e “flexível” gerou frequentemente, no passado, dúvidas de interpretação sobre os métodos de tributação aplicáveis.

Na Circular (n. 25/2023 de 18 de agosto) a Secretaria fornece portanto, em particular, explicações, respostas e esclarecimentos em relação a dois tipos de relevantes problemas: na primeira parte são fornecidos esclarecimentos e instruções aplicáveis a perfis fiscais do “smart working” (ou trabalho remoto) com particular referência (inclusive através de exemplos concretos muito úteis) à aplicação dos regimes de isenção para os trabalhadores imigrantes e para professores e pesquisadores que transferem sua residência fiscal para a Itália. Atenção pessoal é dedicada aos princípios da residência fiscal na regra convencional e a aplicação das convenções bilaterais contra as duplas tributações fiscais quanto ao “smart working”.

Na segunda parte, por sua vez, a Circular polariza a atenção às regras especiais que dizem respeito aos chamados trabalhadores fronteiriços com foco na questão tributária dos trabalhadores fronteiriços nas convenções contras a dupla tributação e nos acordos internacionais assinados pela Itália e vários perfis e taxação.

Enfim,a documentação interpretativa de grande utilidade para o conhecimento das normas que, a nível nacional e convencional regem a taxação dos trabalhadores que se mudam de um País para o outro em regime de “smart working”.

Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta

Curta e compartilhe!