A decisão da Corte Constitucional sobre as questões de legitimidade levantadas pelo Tribunal de Bolonha e por outros, a respeito da legitimidade da chamada lei do ius sanguinis (91/1992), modificada pelo Decreto Tajani convertido em lei pelo Parlamento em 26 de maio de 2025, confirma a plena constitucionalidade da legislação em vigor até a apresentação do “Decreto Tajani” em março de 2025 e, portanto, a total inadequação, além de impropriedade, do uso de decreto de urgência para alterar a legislação italiana sobre um tema tão delicado.
Trata-se de um resultado importante, pois, embora não tenha se referido especificamente à nova legislação, a Corte declarou infundadas as questões de legitimidade e inconstitucionalidade levantadas pelos Tribunais.
Ao mesmo tempo, a Corte Constitucional quis reafirmar de forma solene que cabe ao Parlamento a eventual decisão de intervir sobre o tema da cidadania, enquanto cabe à Corte verificar a constitucionalidade das referidas normas; também neste caso, considerando o uso do decreto de urgência e a consequente grave e significativa limitação das prerrogativas parlamentares, a Corte aponta com sua autoridade, ainda que indiretamente, a forma inadequada com que o governo italiano decidiu intervir sobre a matéria, justamente às vésperas de uma sentença tão importante.
Continuaremos no Parlamento e entre os italianos no exterior a manter a atenção voltada para esse tema e para a necessidade de modificar uma norma que causou perplexidade e “desorientação” entre os italianos no exterior, como reiterado no discurso ao CGIE (Conselho Geral dos Italianos no Exterior) pelo Presidente da República, que desejava um aprofundamento e, portanto, uma reavaliação do conteúdo da atual Lei 75/2025.
Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta