A consulta promovida pela Junta para as eleições da Câmara é um importante resultado da corajosa iniciativa de denúncia realizada com o meu recurso ao Senado e com aquele apresentado na Câmara dos Deputados por Alberto Becchi, após as fraudes que foram verificados em Buenos Aires durante as últimas eleições políticas.
Um Senador da USEI, que se transferiu para o MAIE, caiu, dois inquéritos das magistraturas italiana e argentina estão atualmente em andamento e após a Junta do Senado e também a da Câmara, instituindo essa comissão de inquérito, confirmou nos fatos a gravidade dos episódios referentes também à eleição dos representantes desse ramo do Parlamento.
Muito boa, portanto, a exigência, que surgiu de todas as audiências que foram realizadas até o momento, de introduzir critérios e elementos de melhoria do voto no exterior4 com a finalidade de impedir ou, de qualquer maneira, tornar cada vez mais difícil (e principalmente passíveis de claras sanções) a repetição de tais episódios.
A bússola para se chegar a esse resultado não pode ser porém a da “economia sobre a democracia” que, além de reduzir drasticamente a participação ao voto, correria paradoxalmente o risco de favorecer um tipo ainda mais sutil de manipulação do consenso por parte de grupos organizados com a intenção de interferir de maneira ilícita no livre e democrático exercício desse direito. É o caso da chamada “inversão de opinião”, ou seja, a obrigação de pré-inscrição por parte do eleitor e um registro eleitoral específico. Um método aparentemente simples e eficaz que, além de reduzir notavelmente os custos permitiria identificar melhor o público com direito ao voto. Infelizmente, a experiência dos dois últimos turnos para a eleição dos COMITES nos mostrou que os riscos dessa “opção” são superiores às vantagens: não só a participação, na ausência de uma campanha capilar de informação que necessitaria de pelo menos quatro ou cindo anos para ser implementada, colapsa verticalmente colocando séria dúvidas sobre a legitimidade em si da eleição dos representantes; a pré-inscrição foi na realidade utilizada, graças à existência de listas e contatos, de grupos e organização que, sem o conhecimento dos próprios eleitores têm, em diversos casos, pré constituído o resultado final das eleições manipulando a origem da própria expedição e recepção das cédulas eleitorais. Um sistema mais simples e econômico, essencialmente, para influenciar a eleição de maneira ilegal.
Precisaria, ao contrário, intervir, como o PD faz a atempo e como o meu caso demonstrou patentemente, sobre a certificação do voto, a impressão das cédulas, a organização do escrutínio e uma clara definição das responsabilidades civis e penais de quem comete ou possibilite fraudes eleitorais.
Espero que nas próximas semanas será possível verificar a possibilidade de introduzir tais modificações também no quadro de uma intervenção mais ampla sobre a lei eleitoral no exterior, que necessita de corretivos, inclusive à luz da grave redução do número de parlamentares.
Roma, 5 de maio de 2022 – Assessoria de Imprensa Senador Fabio Porta