Porta (PD) solicita ao Parlamento e ao Governo que retifique o acordo de segurança social com o Chile

O Presidente do Comitê para os Italianos no Mundo intervém em Comissão do Exterior como relator de duas importantes ratificações bilaterais, lamentando o longo prazo para essa ratificação e preanunciando uma carta ao Ministro do Exterior, Gentiloni, para solicitar uma estimativa dos custos financeiros e a individualização das coberturas apropriadas para o acordo.

Foi uma intervenção propositiva mas não livre de um leve vestígio político a que o Deputado Fabio Porta desenvolveu ontem na Comissão de Relações Exteriores para ilustrar para o Governo, na qualidade de relator, dois projetos de lei de ratificação dos acordos entre a Itália e o Chile, sobre a autorização para o exercício de atividade de emprego dos familiares  de pessoal diplomático, consular e técnico administrativo das missões diplomáticas e representações consulares e sobre a cooperação científica e tecnológica. Na realidade, se o Presidente do Comitê para os Italianos no Mundo da Câmara dos Deputados por um lado evidenciou estar satisfeito que as relações ítalo-chilenas sejam fortalecidas por esses acordos, por outro lamentou o fato que a convenção de segurança social com o Chile espera há mais de 15 anos para ser ratificada pelo Parlamento Italiano. Porta lembrou durante sua intervenção, aproveitando a presença do sub Secretário, Della Vedova, que, em resposta a um questionamento parlamentar seu, o próprio sub Secretário destacou o interesse do Governo nessa ratificação. Exatamente nestes dias o Deputado Porta escreveu também uma carta ao Ministério das Relações Exteriores para solicitar esclarecimentos sobre o processo de ratificação da Convenção de Segurança Social entre a Itália e o Chile, assinada em Santiago em 1998 e ratificada pelo Chile no ano seguinte. Em sua carta, o Deputado do PD eleito na América Meridional, recorda que o Governo atribui uma prioridade absoluta á ratificação de tal acordo em matéria de previdência social, um acordo que nos colocaria no sulco já traçado com outros Países relevantes em termos de grande emigração, a partir exatamente dos da América Latina. Como foi evidenciado pelo próprio Governo, em mais de uma ocasião a entrada em vigor da convenção, além de garantir repercussões obvias em termos de  proteção social no que diz respeito à comunidade italiana do Chile teria, sem dúvida, um impacto positivo sobre os investimentos das empresas italianas atuantes naquele País, que são naturalmente atraídas pela realidade chilena que conheceu, nos últimos anos, um grande crescimento econômico, com uma legislação que favorece o empreendedorismo e que lançou, nos últimos anos, interessantes projetos de desenvolvimento de infraestrutura e no setor energético. Resumindo, as relações entre a Itália e o Chile são excelentes, como demonstrado pela recente visita da Presidente Bachelet a Roma e pelos seus encontros com o Premier Renzi e o Presidente Mattarella. Em sua carta ao Ministro  Gentiloni, Porta  observa que já se passaram 17 anos da assinatura do acordo de segurança social com o Chile e de sua imediata aprovação por parte do Parlamento Chileno mas, apesar da boa intenção o Governo e o Parlamento Italianos ainda não honraram os compromissos assumidos com o Chile, com o povo daquele País e, principalmente, com os milhares de cidadãos italianos que ali residem. Porta indica saber que o Ministério das Relações Exteriores iniciou há tempos os aprofundamentos técnicos com o Ministério do Trabalho e com o Ministério da Economia e da Fazenda, a fim de avaliar de modo correto o ônus financeiro da ratificação e individualizar uma cobertura adequada para o ônus regulamentado e coloca em evidência que o Parlamento Italianos, nos últimos meses, ratificou definitivamente os acordos de segurança social com a Turquia, Israel, Japão e renovou o acordo com o Canada, encontrando a vontade política e os relativos financiamentos. Além disso, o Deputado do PD evidencia na carta ao Ministério do Exterior como o acordo de segurança social com o Chile, apesar de ter custos fisiológicos (milhares de compatriotas terão finalmente direito a um pro-rata de pensão pelas contribuições pagas na Itália) seja menos oneroso  do que muitos outros acordos bilaterais estipulados pela Itália pois:

1) estão excluídos, do campo de aplicação objetivo, os infortúnios e as doenças profissionais, as pensões familiares, e o auxílio desemprego;

2) aplica-se somente aos cidadãos dos dois Países contraentes (outros acordos aplicam-se aos trabalhadores enquanto quais e prescindir da nacionalidade), mas não se aplica – infelizmente – aos funcionários públicos e aos profissionais liberais;

3) introduz o princípio da não extensão da integração ao tratamento mínimo e não se aplica ao cheque social e às outras prestações não resultantes de contribuição a cargo dos fundos

públicos, permitindo assim a realização de importantes economias à Itália.
Lembra finalmente que as autoridades chilenas evidenciaram numerosas vezes e em várias circunstâncias o interesse em uma rápida conclusão do processo de ratificação pela parte italiana no acordo de segurança social, assinado em Santiago em 5 de março de 1998, conscientes que sua entrada em vigor seria de grande utilidade para milhares de cidadãos de ambos os Países e solicita, portanto, se seria possível saber a que ponto está o procedimento de apresentação da lei de ratificação no Parlamento do acordo bilateral de segurança social com o Chile e se os Ministérios interessados terminado, como prometido e anunciado, a estimativa dos custos financeiros e de individualizaram as  coberturas adequadas aos ônus regulamentados.

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