Roma, 13 de junho de 2017 – Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta
Não é justo permanecermos insensíveis ao drama dos aposentados italianos que retornaram para a Itália, vindos da Venezuela, após uma vida de duro trabalho e sacrifícios aos quais, há mais de um ano, o país sul americano suspendeu o pagamento das aposentadorias. Continuo a receber relatórios de idosos desesperados, pois não têm recursos para sobreviver e porque a Itália recusa-se a reconhecer seu estado e conceder os benefícios sociais. Apresentei, há alguns meses, um questionamento parlamentar, contatei numerosas autoridades e agora escrevi ao Vice Ministro Mario Giro para solicitar uma iniciativa do Governo. Expliquei ao Vice Ministro, na minha carta, a urgência de uma intervenção resolutiva. Antes de tudo o agradeci por ter se demonstrado muito sensível ao problema dos aposentados italianos residentes na Venezuela, contribuindo com a sua intervenção de maneira determinante para a recuperação do pagamento de seus benefícios não referentes a contribuições (tratamento mínimo e aumento social) com a introdução da utilização do câmbio paralelo. Solicitei-lhes portanto avaliar ainda a oportunidade de ajudar nossos compatriotas que retornaram para a Itália vindos da Venezuela e que não são muitos, menos de 1000. O que pode ser feito? Confirmo estar consciente da dificuldade de convencer as autoridades venezuelanas competentes a retomarem os pagamentos das aposentadorias venezuelanas no exterior (calcula-se que, em todo o mundo, as aposentadorias suspensas sejam quase 25000) e assim respeitar também os ditames da Convenção Bilateral de Segurança Social assinada com a Itália (que prevê a exportabilidade dos benefícios) mas destaquei considerar justo e necessário avaliar a oportunidade de conceder, aos titulares de aposentadoria em convenção com a Venezuela residentes na Itália, que não recebem mais o pro-rata venezuelano, uma eventual integração ao mínimo sobre o pro-rata da aposentadoria italiana incluindo os aumentos sociais, o cheque social se preencherem os requisitos (tendo em vista que muitos deles não têm nenhum rendimento), para permitir que recebam um rendimento mínimo para sobrevivência. Necessário destacar que, tendo em vista o exíguo número de interessados, os custos de uma intervenção estatal seriam absolutamente sustentáveis. Um obstáculo a ser superado é a conduta do INPS que continua a levar em consideração para fins de concessão e do cálculo dos benefícios não contributivos, o pro rata venezuelano que sabemos ser, contrariamente, puramente teórico e não real (no sentido que, para o INPS, é reconhecido pela Venezuela embora não pago). O INPS está ciente da situação mas aplica uma formalidade cruel, embora correta em termos de procedimentos (na realidade, as autoridades consulares venezuelanas na Itália parecem não querer atestar oficialmente a suspensão dos pagamentos das aposentadorias venezuelanas na Itália). Bastaria uma “resolução” do Ministério do Trabalho ou do próprio Instituto previdenciário italiano que reconheça a situação de fato. Alternativamente, poderia ser aplicado o sistema de câmbio paralelo, como foi feito para os aposentados italianos residentes na Venezuela, inclusive para as aposentadorias venezuelanas (não) pagas na Itália de modo que os valores delas venham a ser mais baixos para permitir, dessa maneira, a concessão das integrações e dos aumentos sobre o pro rata italiano. Enfim, se existisse a sensibilidade e a vontade política – já demonstrada pelo Governo para os aposentados italianos na Venezuela, o problema seria facilmente resolvível de maneira rápida e eficaz. Aguardo agora uma resposta positiva do Vice Ministro e, apesar disso, continuarei a monitorar o problema sensibilizando todas as autoridades competentes.