O Governo Meloni excluiu os italianos no exterior das isenções fiscais referentes à eficiência energética (o chamado Superbonus) previstas pelo decreto lei “aiuti quater” para o ano de 2023 para as residências unifamiliares.
Nossas emendas corretivas foram recusadas e foi concecida uma pequena satisfação com a aprovação de uma Ordem do Dia (transformada em Recomendação ) tendo a mim como primeiro signatário – assinado pelos meus colegas parlamentares do PD Caré, Di Sando e Ricciardi – com a qual o Governo comprometeu-se em extender, se presume com uma futura medida legislativa, o Superbonus 2023 também aos residentes no exterior. Se o compromisso será respeitado depende da seriedade e da sensibilidade deste Governo em relação ao direito dos italianos no exterior.
O Decreto “Aiuti quater” que foi hoje aprovado definitivamente pela Câmara dos Deputados e deverá agora ser publicado na Gazeta Oficial estabelece, na realidade, dentre outras coisas que, para as residências independentes e aquelas juntas (como as casas geminadas ou as residências com entrada ou instalações independentes nos edifícios de condomínio) poderão obter 110% dos gastos realizados entre 31 de março de 2023 somente os proprietários que, em 30 de setembro de 2022 tenham comprovado chegar a ao menos 30% dos trabalhos.
Para as obras iniciadas a partir de 1 de janeiro de 2023, os incentivos previstos serão de 90% contanto que a unidade imobiliária seja utilizada como HABITAÇÃO PRINCIPAL e que a renda do requerente, calculada com as regras de quociente familiar, não seja superior a 15.000 euros.
É obvio que, como o novo requisito introduzido pelo decreto lei, isso é, que o adiamento para 2023 do Superbonus para os edifícios unifamiliares seja concedido somente às unidades imobiliárias utilizadas como habitação principal, os residentes no exterior, proprietários de uma unidade imobiliária na Itália serão inesperada e injustamente excluídos dos incentivos para a eficiência energética para os trabalhos realizados durante o ano de 2023.
Com nossa Ordem do Dia, aprovada pela Câmara dos Deputados, compromissamos portanto o governo a avaliar a oportunidade de intervir com uma próxima medida legislativa para permitir também aos nossos compatriotas residentes no exterior e proprietários de imóveis na Itália realizarem a qualificação energética dos imóveis que possuem e usufruir dos incentivos fiscais previstos pelo decreto lei para 2023 se bem que esses imóveis não possam ser utilizados como habitação principal por quem teve que adquirir a própria residência no exterior.
Roma, 12 de janeiro de 2023 – Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta