Roma, 6 de abril de 2017 – Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta
Foi atualizada, através do Decreto Ministerial de 23 de março de 2017, a lista dos Estados estrangeiros que permitem uma adequada troca de informações fiscais (“White List”). Na lista foram adicionados o Chile e o Uruguay mas, infelizmente, ainda está fora o Peru. O Decreto foi publicado na Gazeta Oficial de 3 de abril (Série Geral n. 78). Trata-se de uma lista de Estados sujeita a revisão periódica a cada seis meses e há algumas semanas e esperava, com meu questionamento parlamentar, a inserção de três Países latino americanos que estavam fora até agora. A “White List” compreende os Estados e territórios colaboradores e dela fazem parte “aqueles inclusos na lista do artigo 168-bis, parágrafo 1, do TUIR, bem como aqueles que fornecem uma adequada troca de informações através de uma convenção para evitar a dupla imposição sobre a renda, uma acordo internacional específico com o qual encontram aplicações disposições comunitárias sobre assistência administrativa. O Chile entrou portanto na mencionada lista porque firmou recentemente com a Itália um acordo contra a dupla imposição fiscais, enquanto a inclusão do Uruguay deu-se devido á recente entrada em vigor da convenção entre o Conselho da Europa e Nauru, Nieu, Barbados, Andorra, Saint Kitts, Nevis, Sanit Vincent, Grenadine, Samoa e também o Uruguay. Gostaria de destacar a importância da inclusão do Chile e do Uruguay na “White List” não só devido ao tratamento fiscal favorável de numerosas atividades financeiras e econômicas, que entram e saem da Itália, sobre as quais me detenho, mas principalmente porque agora nossos trabalhadores e aposentados residentes nos dois Países possam usufruir das detrações fiscais, incluindo aquelas devido a dependentes, se produzirem 75% de seu rendimento total na Itália. Devemos nos lembrar na realidade que a extensão das detrações e deduções fiscais aos contribuintes residentes em países extra comunitários foi submetida por vínculo de lei que os Países de residência fornecessem uma adequada troca de informações fiscais. O tema da transparência e da troca de dados adquiriu crescente importância no cenário internacional e é nesse contexto alterado que deve-se colocar a decisão de ampliar os países da “White List”. O contexto de maior transparência a nível global e principalmente o crescente número de Países que assinaram Convenções bilaterais adotando o padrão OCSE em matéria de troca de dados fez com que o elenco das jurisdições consideradas white pudesse ser ampliado de maneira sensível. Devemos agora esperar que a Itália considere, talvez na próxima atualização, também o Perú “digno” de entrar na lista, uma vez que são muitos os italianos residentes naquele País que, nos últimos anos, queixam-se de terem sido privados das detrações fiscais sobre o rendimento produzido por eles na Itália (aposentadoria em particular).