Porta (Presidente do Comitê para os Italianos no Mundo da Câmara): as minhas emendas à Lei Orçamentária de 2017

Roma, 16 de novembro de 2016 – Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta

 

Não faltei a nenhuma fase de exame da Lei Orçamentária para o ano de 2017 para melhorar alguns aspectos significativos das políticas de intervenção voltadas a nossas assumi com nossos compatriotas e que tive oportunidade de renovar e esclarecer durante encontros diretos que, com frequência quase semanal, estou tendo com nossos compatriotas.

Apresentei, então, na Comissão do Exterior, juntamente aos outros colegas do PD eleitos no exterior, emendas voltadas a destinar o recurso dos 300 euros pagos pelos pedidos de reconhecimento de cidadania ao fortalecimento dos serviços nos consulados onde os valores são recebidos; a recuperar os 300 mil euros da dotação ordinária do Instituto Ítalo Latino Americano e obtenção de 500 mil euros para as comemorações de seu quinquagésimo aniversário, que envolverão todos os representantes dos Países da América do Sul que são seus membros fundadores; a recuperar recursos em prol de todos os consulados, a serem destinados, além das tarefas da instituição e à manutenção, à melhoria dos serviços aos compatriotas; a ampliar o período de contribuição dos aposentados em regime de convenção internacional, considerando também as atividades prestadas no exterior (os textos das emendas estão anexos ao comunicado).

A Comissão do Exterior aceitou e aprovou todas as emendas apresentadas de sua competência e assumindo-as, fortalecendo a credibilidade e importância e transmitindo-as à Comissão de Orçamento.

O texto com o qual a Comissão do Exterior deu parecer favorável à Lei Orçamentária faz explícita menção, com atenção particular à emenda sobre a destinação dos 300 euros, para a qual foram destinadas as seguintes palavras: “Parece apropriado dispor de modo que os recursos do pagamento de 300 euros, realizado juntamente com o pedido de reconhecimento da cidadania italiana sejam repassados em 30%, durante o ano de 2017, de acordo com as previsões de despesas do Ministério das Relações Exteriores, que transfere tais recursos aos consulados de todas as circunscrições consulares que tenham recebido a contribuição; as somas creditadas aos consulados devem, portanto, ser destinadas ao fortalecimento dos serviços consulares dos cidadãos residentes ou presentes no exterior, com a prioridade de contratação de pessoal local, sob as diretivas e controle dos funcionários consulares, à eliminação dos atrasos referentes aos pedidos de cidadania apresentados nos próprios consulados”.

Dessa maneira, a proposta não é mais fruto de iniciativa mais ou menos propagandística de um ou mais parlamentares, mas o pedido da Comissão do Exterior da Câmara. Minhas emendas superaram então o filtro, de elegibilidade muito restrita, e agora estão em exame pela Comissão de Orçamento.

As dificuldades e as necessidades do Estado Italiano neste momento são conhecidas, principalmente após a dramática sequência de terremotos que golpeou as populações de três regiões italianas, populações para as quais a mais concreta solidariedade é a de garantir a prioridade das intervenções. Confio que, por ser um contexto tão delicado, elas possam receber a atenção de objetivamente merecem.

Após o parágrafo 4, acrescentar o que segue:

 4-bis. Os recursos provenientes do pagamento de 300 euros realizado por pessoa maior de idade juntamente com o pedido de reconhecimento de cidadania italiana, conforme o artigo 5-bis  do decreto lei de 24 de abril de 2014, n. 66, convertido, com modificações, pela lei de 23 de junho de 2014, n. 89, são reatribuídos na proporção de trinta por cento, a partir do ano de 2017, conforme decreto do Ministério da Economia e das Finanças, segundo previsões de despesas do exercício em andamento do Ministério das Relações Exteriores e da Cooperação Internacional. O Ministro das Relações Exteriores e da Cooperação Internacional, com decreto próprio, transfere os recursos recebidos do Ministério da Economia e das Finanças aos consulados de qualquer Circunscrição Consular que receberam a contribuição de 300 euros pagas por pessoas adultas para o pedido de reconhecimento da cidadania italiana em proporção aos valores recebidos. Os valores pagos aos Consulados são destinados ao fortalecimento dos serviços consulares para os cidadãos italianos residentes ou presentes no exterior, com  prioridade para a contratação de pessoal local que trabalhará de acordo com orientação e controle dos funcionários consulares, para a eliminação dos atrasos das práticas de cidadania apresentadas aos próprios Consulados.

Consequentemente na Tabela A, capítulo: Ministério da Economia e da Finança, fazer as seguintes variações:

2017:  – 4.000.000

2018:  – 4.000.000

2019:  – 4.000.000

61.4. A III Comissão

EMENDAS PORTA – APROVADAS PELA III COMISSÃO

 Suprimir os parágrafos 3 e 4.

 Consequentemente, ao artigo 74, após o parágrafo 10, acrescentar o seguinte:

10-bis. O artigo 1, parágrafo 623, da lei de 28 de dezembro de 2015, n.208, fica revogado.

Consequentemente, ao artigo 81, parágrafo 2, substituir as palavras: 300 milhões, pelas seguintes: 290 milhões.

*61.1. A III Comissão.

Suprimir os parágrafos 3 e 4.

Consequentemente, ao artigo 74, após o parágrafo 10, acrescentar o seguinte:

10-bis. O artigo 1, parágrafo 623, da lei de 28 de dezembro de 2015, n. 208, fica revogado.

Consequentemente, ao artigo 81, parágrafo 2, substituir as palavras: 300 milhões pelas seguintes: 290 milhões

*61.13. Porta, Quartapelle Procopio, Garavini, Tacconi, Zampa, Chaouki, Censore.

Suprimir o parágrafo 3.

 Consequentemente, ao artigo 81, parágrafo 2, substituir as palavras: 300 milhões pelas seguintes: 294 milhões.

** 61.2.  A III Comissão

Suprimir o parágrafo 3.

 Consequentemente, ao artigo 81, parágrafo 2, substituir as palavras: 300 milhões pelas seguintes: 294 milhões

** 61.14. Porta, Quartapelle Procopio, Tacconi, Garavini, Zampa, Chaouki, Censore

Após o parágrafo 10, acrescentar o seguinte:

10-bis. Para as representações diplomáticas e os consulados está autorizada a despesa de 4 milhões de euros para o ano de 2017 a serem destinados aos seguintes gêneros de despesas: a) manutenção dos imóveis; b) atividades institucionais, por iniciativa da representação diplomática e dos consulados interessados; c) assistência às comunidades de italianos residentes na circunscrição consular de referência.

Consequentemente, ao artigo 81, parágrafo 2, substituir as palavras: 300 milhões de euros ao ano para 2017 pelas seguintes: 296 milhões de euros para o ano de 2017 e 300 milhões de euros a partir de 2018.

*74.13. A III Comissão

Após o parágrafo 10, acrescentar o seguinte:

10-bis: Para as representações diplomáticas e os consulados é autorizada a despesa de 4 milhões de euros para o ano de 2017 a serem destinados aos seguintes gêneros de despesas: a) manutenção dos imóveis; b) atividades institucionais, por iniciativa da representação diplomática e dos consulados interessados; c) assistência às comunidades de italianos residentes na circunscrição consular de referência.

Consequentemente ao artigo 81, parágrafo 2, substituir as palavras: 300 milhões de euros ao ano para 2017 pelas seguintes: 296 milhões de euros para 2017 e 300 milhões de euros ao ano a partir de 2018.

*74.137. Porta, Quartapelle Procopio, Tacconi, Garavini, Zampa, Chaouki, Censore.

Na Tabela A, capítulo: Ministério da Economia e das Finanças, inserir as seguintes variações:

2017: – 800.000

2018: – 300.000

2019: – 300.000

Consequentemente, nas estimativas do Ministério das Relações Exteriores e da Cooperação Internacional, Missão 1 Itália na Europa e no Mundo, Programa: 1.3 Cooperação Econômica e Relações Internacional, inserir as seguintes variações:

 2017

CP: + 800.000;

CS: + 800.000.

2018

CP: + 300.000;

CS: + 300.000.

2019

CP: + 300.000;

CS: + 300.000.

*Tab. A. 2. A III Comissão

Na Tabela A, capítulo: Ministério da Economia e das Finanças, inserir as seguintes variações:

2017: – 800.000;

2018: – 300.000;

2019: – 300.000

Consequentemente, nas estimativas do Ministério das Relações Exteriores e da cooperação Internacional, Missão 1 Itália na Europa e no Mundo, Programa: 1.3 Cooperação Econômica e Relações Internacionais, inserir as seguintes variações:

 2017:

CP: + 800.000;

CS: + 800.000.

2018:

CP: + 300.000;

CS: + 300.000.

2019:

CP: + 300.000;

CS: + 300.000.

*Tab. A. 8. Porta, Quartapelle Procopio, Sereni, Gianni Farina, Zampa, Chaouki, Censore.

Art. 26

 Ao parágrafo 1, após a letra c) acrescentar o seguinte:

  1. d) ao artigo 5, parágrafo 1, no final do primeiro parágrafo, após as palavras: «é eliminado o tratamento principal.» acrescenta-se o seguinte parágrafo: «Para o pagamento das aposentadorias liquidadas em regime internacional através do mecanismo de totalização, o período de contribuição do qual trata o parágrafo anterior é determinada levando-se em consideração a contribuição do exterior totalizada para fins de direito ao benefício».

Consequentemente, à Tabela A, no capítulo: Ministério da Economia e das Finanças, inserir as seguintes variações:

2017: – 2.000.000;

2018: – 2.000.000;

2019: – 2.000.000.

26.5 Porta, Fedi, Gianni Farina, Garavini, La Marca, Tacconi.

Curta e compartilhe!