Roma, 12 de outubro de 2017 – Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta
Agora na Câmara, estamos empenhados na aprovação da lei eleitoral, uma realização que, apesar de sua urgência e necessidade, traz consigo polêmicas inevitáveis. Uma medida urgente devido à iminência do término da legislatura e necessária para fazer uma última tentativa, que foi pedida insistentemente pelo próprio Presidente Mattarella, de coordenar as disposições eleitorais entre as duas Câmaras e buscar limitar o alto risco de se ter uma outra legislatura com uma alta taxa de ingovernabilidade.
Acrescento que pessoalmente considero devamos encorajar e apoiar toda iniciativa, como a que foi colocada á nossa atenção, que induza os partidos a se unirem diminuindo a fragmentação da representação, aproxime os candidatos aos eleitores nos colégios e aumente a possibilidade de estabilidade.
No texto da lei em exame, fruto de uma estenuante mediação entre posições e forças políticas diversas, aparecem também algumas normas que dizem respeito a nós, italianos no exterior. Em particular uma, com a qual concordo, que exclui a condição de candidato aos que, em Estados estrangeiros, tenham ocupado nos últimos anos cargos eletivos e de governo ou prestado serviço na magistratura e nas forças armadas. A norma elimina toda possibilidade de disparidade nas condições de concorrência e, como nos diz a experiência, tende a prevenir possíveis coerções e fraudes por parte de quem tem a possibilidade de fazer com que essas condições lhe sejam mais favoráveis.
Dentre as coisas positivas, ainda, devemos enumerar também a retirada da emenda apresentada pelo Forza Itália, que tendia a eliminar o voto por correspondência e substituí-lo pelo voto direto nas seções eleitorais, que significaria, com o tempo, o fim do voto no exterior.
No texto, todavia, aparece também uma outra norma que, ao contrário, não estou de acordo. Essa é fruto de uma emenda apresentada pelo Deputado Lupi, de “Alternativa Popular” baseado na qual se desejava permitir aos cidadãos que residem na Itália de se apresentarem, além do colégio italiano, em todas as repartições da Circunscrição do Exterior enquanto se negava essa faculdade aos residentes no exterior. Tal emenda foi fortemente redimensionada pela Comissão Constitucional e hoje permite ao cidadão residente na Itália que se apresente em uma única repartição da Circunscrição do Exterior.
Permanece de qualquer maneira a impossibilidade para os residentes no exterior de poderem se apresentar na Itália, ao menos que não se faça oposição, já prevista pela lei, para votar na Itália.
Particularmente, minha preocupação diz respeito às conseqüências que poderiam surgir: a superação da exclusividade da representação da Circunscrição do Exterior aos cidadãos eleitores residentes no exterior; a diferença que se determina entre os cidadãos pelo fato deque seja negado o direito de reciprocidade a alguns milhões no que diz respeito ao eleitorado passivo (ainda que, repito por questões de retidão, em linha de princípio essa faculdade seria mantida recorrendo-se à opção de voto na Itália)
Pelo regulamento vigente na Câmara, o pedido de confiança, torna-se necessário para o pedido com fins obstrutivos, por parte dos 5 Estrelas, de 102 votações secretas, impede a tratativa de mérito de cada artigo e faz cair eventuais emendas. Não foi possível, portanto, intervir (como teríamos desejado e seguramente feito) especificamente sobre esse aspecto e tentar eliminá-lo do texto.
Como Presidente do Comitê para os Italianos no Mundo da Câmara considero que a questão que se abriu referente à representatividade dos italianos no exterior não deva se encerrar com a eventual aprovação da lei eleitoral, mas deva permanecer em perspectiva sobre a mesa dos compromissos de reforma para que a exclusividade da Circunscrição do Exterior seja salvaguardada e a disparidade entre os cidadãos superada.
De imediato, faço um apelo a todas as forças políticas presentes no Parlamento que se empenhem, como fez em sessão o relator da medida, Deputado Fiano, em nome do grupo do Partido Democrático, que não se candidatem na Circunscrição do Exterior, pessoas que não sejam eleitores residentes no exterior e inscritos no AIRE. Em cada caso, estou certo de que os italianos no exterior já tenham maturidade e consciência para escolher no seu campo os seus representes e também recusar qualquer tentativa de invasão que imprudentemente seja tentada.