Porta: quando se passara à aplicação administrativa do acordo entre Itália e o Brasil para o recíproco reconhecimento das habilitação de motorista?

Roma, 10 de fevereiro de 2017 – Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta

O Presidente do Comitê para os Italianos no Mundo da Câmara apresentou um questionamento urgente aos Ministros do Exterior e dos Transportes para solicitar a implantação da fase operacional do acordo entre os dois Países

“No início de novembro do ano passado, foi assinado em Roma o acordo entre Itália e Brasil sobre o reconhecimento recíproco em matéria de conversão da habilitação de motorista. Tal acordo permite ao titular de  habilitação emitida pelas  autoridades competentes de um dos dois Estados, que estabeleça residência em território do outro Estado, converter entre quatro anos sua carteira, sem ter que se submeter a exames teóricos e práticos.

Chegou-se a esse ponto após uma longa tratativa para a renovação e atualização de um acordo anterior, que se desenrolou por cerca de oito anos. Eu próprio intervim várias vezes para acelerar a conclusão, na Itália e no Brasil, em particular com dois questionamentos parlamentares, um no ano de 2011 e outro no ano passado.

A expectativa que se criou em torno desse ato cresceu com o tempo. Isso é fácil de se explicar: os fluxos de imigração recíproca e de mobilidade entre os dois Países cresceram intensamente nas últimas décadas por conhecidas razões de trabalho, investimentos, estudo e exercício da profissão, de modo que se difundiu também a exigência de se poder converter também, sem exames e custos excessivos, a própria habilitação de motorista, que além disso representa uma companhia indispensável da atividade cotidiana.

Entretanto, a três meses da assinatura do acordo, não existem sinais de um desenvolvimento em termos administrativos. Os interessados, sejam italianos no Brasil que brasileiros na Itália, aguardam, na realidade,  informação não só de que o acordo tenha sido finalmente efetivado, mas principalmente quando poderão começar a apresentar os pedidos aos departamentos responsáveis do País de residência, de modo que a carteira de habilitação que possuem possa ser reconhecida e habilitada.

Por esse motivo, dirigi ao Ministério do Exterior e dos Transportes um questionamento urgente em comissão para saber se existem obstáculos para se passar à fase de aplicação administrativa e, em cada caso, dentre quanto tempo se poderá chegar à fase de efetivo aproveitamento desse benefício.”

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