Segurança social – Porta (PD): a importância dos acordos com Chile, Colômbia e Peru

São dezenas de milhares de italianos residentes na América Latina, que contribuíram para a previdência na Itália antes da emigração e então nos Países onde foram viver permanentemente mas não podem fazer valer seus direitos sócio previdenciários porque a Itália não assinou, com esses Países, acordos de segurança social.

Por esse motivo, apresentei um novo questionamento aos Ministros da Economia e Finanças e das Relações Exteriores para solicitar ao governo italiano quais iniciativas pretende adotar para ampliar e atualizar o quadro de tutela previdenciária em regime internacional, com a assinatura de convenções de segurança social com o Chile, a Colômbia e o Peru.

Como denunciei muitas vezes em minha atividade política e parlamentar, apesar da retomada dos fluxos migratórios de entrada e de saída, há muitos anos está suspensa a atividade do Estado italiano para garantir aos cidadãos italianos residentes no exterior uma adequada tutela sócio previdenciária em regime internacional.

Destaquei que como Chile foi já assinada uma convenção de segurança social em 5 de março de 1998, que o Parlamento chileno aprovou que que falta a aprovação do Parlamento italiano para que ele entre em vigor; com o Peru, foram iniciadas negociações diplomáticas para as eventuais intenções bilaterais e apresentados os rascunhos dos acordos de segurança social que não prosseguiram; com a Colômbia,                  não existem atualmente em andamento negociações em matéria de segurança social, apesar das fortes pressões feitas pelos organismos representativos dos italianos ali residentes, como os COMITES.

É obvio que os benefícios que resultariam da vigência de tais acordos internacionais de segurança social seriam desfrutados não somente pelos trabalhadores interessados, mas também por empresas italianas que estão, dentre outras coisas, interessadas em evitar a dupla contribuição (na Itália e no exterior) a fim de melhorar a própria competitividade no plano internacional em relação às empresas de outros Países que, por sua vez, se beneficiam de convenções análogas.

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