SÓ “SIM” É “SIM”

Violência sexual. Uma pequena revolução: a lei sobre o consentimento aprovada pelo Parlamento italiano

por Fabio Porta

Em 25 de novembro de 1960, três irmãs — Aida, Maria e Antonia Mirabal — foram torturadas e assassinadas na República Dominicana por militares a serviço do ditador Rafael Trujillo.

Em 17 de dezembro de 1999, a Assembleia Geral das Nações Unidas, por meio da Resolução 54/134, declarou 25 de novembro como o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres, em memória delas.

Sessenta e cinco anos se passaram desde aquele dia e ainda estamos longe de erradicar a chaga da violência contra as mulheres: neste ano, na Itália, já são mais de sessenta os casos de feminicídio, e mais de mil mulheres foram vítimas desse crime de 2015 até hoje — uma média de mais de cem por ano.

Para combater essa chacina silenciosa e constante, que tem raízes profundas numa cultura patriarcal resistente à mudança em nossos Países, o Parlamento italiano está há anos empenhado em atualizar e tornar mais rigorosa a legislação sobre o tema, graças também à contribuição fundamental da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o Feminicídio.

Um passo significativo e politicamente importante , pois realizado por unanimidade,  foi a aprovação, em 21 de novembro passado, pela Câmara dos Deputados, da proposta de lei do Partido Democrático sobre o livre consentimento da mulher ao ato sexual.

A alteração do artigo 609-bis (violência sexual) do Código Penal é uma virada, não apenas uma reforma do código, mas uma transformação cultural. A nova formulação coloca no centro a ausência de consentimento livre e atual da pessoa envolvida, alinhando-se assim aos padrões europeus e internacionais mais recentes e às numerosas sentenças da Corte de Cassação. O consentimento deve ser livre e atual, entendendo-se como tal a manifestação livre da vontade da pessoa, que deve permanecer assim e inalterada durante todo o desenrolar do ato sexual.

Foram necessários anos, sentenças, alertas, convenções e, sobretudo, muita dor e sofrimento para chegarmos à lei que aprovamos em primeira leitura na Câmara, para introduzir no nosso ordenamento o consentimento livre e atual — elemento essencial para afirmar que, a qualquer momento, uma mulher pode sentir-se constrangida a uma relação sexual e, portanto, expressar sua recusa e se afastar.

Não há desculpas e não há atenuantes — uma roupa, um relacionamento anterior, um estado de alteração… SÓ SIM SIGNIFICA SIM: quando não há consentimento, é violência. Uma pequena grande revolução, fruto da consciência compartilhada da urgência social de agir para reforçar o combate à violência sexual e garantir uma proteção mais eficaz da liberdade e da autodeterminação.

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