“Solidariedade a ‘Gente d’Italia’, objeto de uma vulgar e grosseira campanha de difamação e censura com o claro objetivo de fechar o jornal!”

Porta (PD):

Fabio Porta

“Agora chega: após um gotejamento de acusações, insinuações, ameaças e ataques hacker, a maioria do Comites do Uruguay (pelo que parece com a condescendência de nosso Embaixador) decidiu que o único quotidiano italiano ainda vivo na América do Sul deve parar de existir. Sim, você leu direito: “Gente d’Italia” quotidiano impresso no Uruguay há vinte anos, dirigido por um jornalista profissional e com o apoio de uma redação competente e qualificada, será provavelmente obrigada a interromper as publicações. Não foram os leitores que decidiram e nem mesmo os patrocinadores e admiradores desse corajoso instrumento de informação, dentre os quais se destaca o nome do Presidente da República, Sergio Mattarella que, há poucos anos, quis prestar uma pública homenagem ao seu Diretor, entregando-lhe, na “Casa d’Itlia” de Montevideo uma placa como sinal de agradecimento e reconhecimento pelo trabalho realizado a favor da informação italiana no mundo. Quem tomou essa decisão teria sido o Presidente do Comites do Uruguay e Conselheiro do CGIE Aldo La Morte (me desculpe se provavelmente hoje o interessado ocupa somente uma dessas posições mas, no afã de acumular cargos e incompatibilidade, incluindo o de senador suplente no Uruguay, é possível que eu também tenha feito um pouco de confusão …)

Segundo a lei institucional, os Comites deveriam realmente apresentar um parecer obrigatório e não vinculante sobre os jornais italianos publicados no exterior; o parecer deveria limitar-se a atestar a existência da publicação e a sua difusão dentro da coletividade italiana, excluindo – excluindo, se não por respeito ao art. 21 da Constituição Italiana – qualquer forma de censura à “linha editorial” dos órgãos de informação objeto do parecer.  E quando isso tivesse que acontecer (quando, isso é, o parecer do Comites ou melhor, de uma maioria dele, fosse além das prerrogativas desse órgão e do que está previsto na lei) o mínimo que se esperaria das autoridades diplomático-consulares autorizadas a transmití-lo à Itália, seria o de restaurar a exatidão e a legalidade ao limite (ainda que possa parecer omissão) de emitir esse parecer “ilegal” (ou melhor “excessivo” em relação ao quanto previsto pela lei) sem acrescentar qualquer comentário. Seria gravíssimo se, como denunciado pela redação da “Gente d’Italia”, o Embaixador da Itália do Uruguay tivesse também emitido esse parecer, acrescentando à censura de La Morte e de seus seguidores a sua voz censuradora contra uma livre voz de informação. Não credo seja necessário acrescentar algo mais, se não a perplexidade pelo que está acontecendo, a solidariedade ao Diretor e redatores do jornal e a esperança que o Ministro das Relações Exteriores responda com urgência aos dois questionamentos parlamentares que apresentei nas últimas semanas relativamente às graves e repetidas irregularidades cometidas pelo Comites do Uruguay.

Roma, 22 de abril de 2022 – Assessoria de Imprensa Senador Fabio Porta

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