Roma, 22 de abril de 2016
Os Deputados Marco Fedi e Fabio Porta (PD) informam que foi prorrogado para 16 de maio (de 30 de abril) o prazo para enviar a declaração substitutiva (on line ou formulário) de que não possui aparelho televisivo que permite não pagar a taxa RAI evitando o lançamento do débito na fatura de energia elétrica.
Assim o dispôs a Receita Federal com uma medida de 21 de abril p.p. que atualizou uma medida anterior do último mês de março, na qual foram definidas as modalidades e os prazos de apresentação da declaração substitutiva relativa à taxa de assinatura de televisão para uso privado, e foi aprovado o seu modelo (que já descrevemos em outro comunicado).
A declaração apresentada até o dia 16 de maio terá efeito por todo o ano de 2016. Além disso, as novas disposições esclarecem de modo mais preciso, seguindo-se os esclarecimentos fornecidos recentemente pelo Ministério do Desenvolvimento Econômico – nota n. 9668 de 20 de abril de 2016 – o conceito de aparelho de televisão, que fez surgir muitas dúvidas.
Segundo esclarecimentos do MISE, o aparelho de televisão é um dispositivo capaz de receber, decodificar e visualizar o sinal digital terrestre ou de satélite, diretamente (uma vez construído com todos os componentes técnicos necessários) ou através de decodificador ou sintonizador externo. Não são portanto definidos como aparelhos de televisão o computador, os smartphones, os tablets e qualquer outro dispositivo isento de sintonizador para o sinal digital terrestre ou de satélite.
Devemos recordar aos nossos compatriotas que estão isentos de pagamento da taxa RAI aqueles que possuem aparelhos radiofônicos, uma vez que são colocados exclusivamente em habitações privadas. Lembramos finalmente que apresentamos recentemente uma proposta de lei que, esperamos poder logo discutir no Parlamento, que prevê a isenção do pagamento da taxa RAI para todos os italianos residentes no exterior e proprietários de habitação na Itália.